TCE multa prefeito de Autazes, município sem Portal da Transparência.

Prefeito Wanderlan Sampaio

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) acolheu durante a 22ª sessão ordinária, a representação do procurador de Contas, Carlos Alberto Souza de Almeida, contra o prefeito de Autazes, Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio, por descumprimento à Lei Complementar n.º 131/2009, do governo federal, que determina que as administrações municipais tenham seus portais de transparência ativos.

O gestor foi multado em R$ 8,7 mil. De acordo com a representação, Wanderlan Penalber não divulgou, por meios eletrônicos, conforme prevê a lei, os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e ao respectivo parecer prévio; o relatório resumido da execução orçamentária e o relatório de gestão fiscal; e as versões simplificadas desses documentos, conforme constatado em espelho do portal do município.

O descumprimento desrespeita ainda artigo nº 73-B, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece que o município deveria ter seu Portal de Transparência ativo desde o dia 28/5/2013.

Em seu voto, acolhido por unanimidade pelo colegiado, o conselheiro Ari Moutinho deu um prazo de 30 dias à Prefeitura de Autazes, para que adotasse as medidas necessárias ao exato cumprimento da lei e realizasse a regular alimentação do referido portal de transparência.

Fonte: http://www.blogdafloresta.com.br/tce-multa-prefeito-de-autazes/

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