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quarta-feira, 16 de julho de 2014

Conheça a lista de candidatos impugnados para disputar eleições de 2014 na Amazônia


Quase 10 mil pedidos de registro de candidatura em 13 estados brasileiros para as eleições de 2014 foram analisados pelas procuradorias regionais eleitorais, até esta segunda-feira (14). Após a Justiça Eleitoral publicar o edital com o nome dos candidatos ofertados por partidos e coligações, o Ministério Público Federal tem o prazo de cinco dias para impugnar os registros com irregularidades. De 414 impugnações até o momento, 198 foram em decorrência da Lei Complementar nº. 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Nos estados da Amazônia houve 3.902 pedidos de registro de candidatura, considerando sete estados, conforme os dados mais atualizados da Justiça Eleitoral – apenas Pará e Rondônia não tiveram informações divulgadas. Dos 3.902 pedidos, 139 (3,57%) foram impugnados – 94 (67,63%) deles devido à Lei da Ficha Limpa.

Entre os problemas mais identificados estão abuso de poder político e econômico e contas rejeitadas por tribunais de contas. De acordo com a Lei da Ficha Limpa ficam inelegíveis os candidatos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Nos casos de falta de documentação, muito comuns, os candidatos têm o prazo de 72 horas para regularização.

Como a data de publicação dos editais com os pedidos de registro das candidaturas foi diferente em alguns estados, nem todos têm o número fechado, porque o prazo de cinco dias para impugnações ainda não acabou. É o caso de São Paulo, maior colégio eleitoral do País, onde o primeiro edital deve sair apenas esta semana. A previsão é que sejam publicados três editais, com mais de mil pedidos de registros de candidatura. Em outros estados como Espírito Santo e Rio Grande do Sul, o prazo para análise dos pedidos de registro terminou terça-feira (15).

Os candidatos que tiveram suas candidaturas impugnadas têm sete dias para contestar a impugnação. Após as ações de impugnação, cabe à Justiça Eleitoral julgar os pedidos e decidir pelo deferimento ou não dos registros. Ainda que não tenham sido questionados, outros políticos ainda poderão ter as candidaturas indeferidas, nos casos em que o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade. Os procuradores regionais eleitorais voltam a se manifestar quando os processos forem encaminhados pelos tribunais regionais eleitorais com todos os dados sobre a candidatura.

Confira a lista de candidatos impugnados nos estados da Amazônia

Maranhão: foram protocoladas 24 ações de impugnação de candidaturas para as eleições 2014, e 22 candidatos foram impugnados (veja aqui a lista de candidatos impugnados). Veja a lista completa.

Mato Grosso: foram propostas 27 ações de impugnação contra registros de candidatura das eleições 2014 para cargos eletivos majoritários (senador, governador e vice) e proporcionais (deputados federal e estadual). Do total de 399 registros de candidatura feitos pelos candidatos no TRE, 6,7% foram objeto de pedido de impugnação, sendo 14 considerados inelegíveis, de acordo com o entendimento da Lei da Ficha Limpa. Veja a lista completa.

Roraima: A PRE ajuizou, até 13 de julho, com base na Lei da Ficha Limpa, 15 ações de impugnação de registro de candidatura de políticos que pretendem disputar as eleições gerais deste ano. Essas ações referem-se aos casos mais graves, em que já se tinha conhecimento prévio de motivos que justificassem a inviabilidade da candidatura. Veja a lista completa.

Tocantins: Abuso de poder econômico e improbidade administrativa foram os principais motivos apresentados para as 13 impugnações no estado, todas por irregularidades previstas na Lei da Ficha Limpa. Veja a lista completa.

Acre: A PRE encerrou os trabalhos de avaliação dos pedidos de candidatura no dia 11 de julho. Dos 41 impugnados, a maioria é por falta de filiação partidária ou por condenações em órgãos colegiados (inclusos na Lei da Ficha Limpa). Veja a lista completa.

Amapá: foram 8 impugnações, sendo 7 com base na Lei da Ficha Limpa. As ações de impugnação foram ajuizadas no Tribunal Regional Eleitoral, no dia 12 de julho. Veja a lista completa.

Amazonas: foram 13 ações de impugnação. Todos os casos foram embasados em situações de inelegibilidade acrescentadas à legislação eleitoral pela Lei da Ficha Limpa. Do total de ações de impugnação, nove foram motivadas por condenações irrecorríveis sofridas pelos candidatos em tribunais de contas por vícios insanáveis em prestações de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, conforme previsto na Lei Complementar n°. 64/90, art. 1°, I, alínea g. Veja a lista completa.

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