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sexta-feira, 4 de julho de 2014

TRF fluminense concede habeas corpus para meia dúzia de agentes da ditadura.


Seis agentes da ditadura militar, acusados pelo Ministério Público Federal do Rio (MPF-RJ) como responsáveis pelo atentado do Riocentro, em 1981, acabam de ser beneficiados por decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com sede no Rio de Janeiro, que sustou prosseguimento de processo penal contra eles. Os acusados são os generais Newton Cruz, Nilton Cerqueira e Edson Sá Rocha, coronel Wilson Machado, major Divany Carvalhos Barros, todos do Exército, e mais o delegado de Polícia Civil Cláudio Guerra. A decisão do TRF-2 encerra o processo contra os réus antes que ele seja julgado.

Evidentemente, o MPF-RJ já anunciou que vai recorrer, conforme antecipou o procurador do caso, Rogério Nascimento. Pesam nas costas desses seis agentes da ditadura em nosso país, de acordo com o MPF, acusações de tentativa de homicídio, associação em organização criminosa, transporte de explosivos, fraude processual e favorecimento pessoal.

Todos estes crimes, arrolados no pedido de instauração de processo penal contra os acusados, lhes são imputados pelo atentado do Riocentro, em 1981, quando duas bombas explodiram neste centro de convenções no Rio, onde 20 mil pessoas, a maioria jovens, assistia a um show musical comemorativo do 1º de maio, Dia do Trabalho.

Autores levaram várias bombas para explodir no Riocentro

Os autores levavam e programavam explodir mais bombas, segundo informaram depois, não para matar, mas apenas para assustar e criar tumulto à saída do Riocentro. Mas duas explodiram antes da hora programada, uma na casa de força do centro e a outra no estacionamento – esta matando o sargento Guilherme do Rosário e ferindo gravemente o então capitão, hoje coronel Wilson Machado.

Para rejeitar o pedido de instauração do processo penal agora, o TRF-2 – Rio votou pela concessão de habeas corpus, e acatou a alegação da defesa de Nilton Cerqueira, Edson Sá Rocha, Wilson Machado e Divany Carvalho Barros, de que os crimes estão cobertos pela Lei da Anistia (recíproca) de 1979; estão prescritos; e que o julgamento não cabe à Justiça Federal, mas sim à Militar. Esta já arquivou o caso mais de uma vez.

Os desembargadores Ivan Athié e Abel Gomes entenderam que os crimes de que os réus são acusados (tentativa de homicídio, associação em organização criminosa, transporte de explosivos, fraude processual e favorecimento pessoal) estão prescritos e por isso eles não podem ser julgados. O votos deles prevaleceu contra o do desembargador Paulo Espírito Santo, para quem nem a prescrição, tampouco a Lei de Anistia, se aplicam no caso.

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