Acessos

sábado, 14 de setembro de 2013

ANEEL promoveu debate sobre revisão tarifária da Amazonas Energia em Manaus


Foi realizada dia 12 deste, em Manaus (Am), uma Audiência Pública pela a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para debater com a sociedade a proposta de revisão tarifária da Amazonas Distribuidora de Energia. A sessão foi presidida pelo diretor da Agência, André Pepitone da Nóbrega, e contou com mais de 70 participantes que compareceram ao Auditório da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas. 

Na audiência também discute a qualidade do serviço e os limites dos indicadores de continuidade *DEC e **FEC dos conjuntos da Amazonas Energia estipulados para o período de 2014 a 2017. A distribuidora atende cerca de 740 mil unidades consumidoras localizadas no estado do Amazonas. A participação da sociedade é fundamental no processo regulatório da Agência tanto no que se refere à tarifa quanto à qualidade dos serviços prestados.


Os valores submetidos à audiência pela ANEEL consistem em uma proposta preliminar de redução de 0,37% na conta dos consumidores residenciais (B1) da Amazonas Energia. Para as indústrias, a proposta é de uma redução média de 4,46%. Os índices finais somente serão estabelecidos quando o assunto for deliberado pela Diretoria da Agência em Reunião Pública Ordinária. As novas tarifas devem ser aplicadas a partir de 1º de novembro. 

A revisão tarifária está prevista nos contratos de concessão e tem por objetivo obter o equilíbrio das tarifas com base na remuneração dos investimentos das empresas voltados para a prestação dos serviços de distribuição e a cobertura de despesas efetivamente reconhecidas pela ANEEL.

Na audiência pública, a agência ouve a sociedade e recebe contribuições de consumidores, agentes do setor e de interessados em contribuir.

*Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC - Intervalo de tempo que, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica.

** Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC - Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário