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quinta-feira, 12 de setembro de 2013

PRACIANO APRESENTA PROJETO DE LEI DESTINANDO 50% DOS RECURSOS DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO PARA MELHORAR SALÁRIO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO


O deputado federal Francisco Praciano (PT/AM) apresenta nesta quinta-feira (12), Projeto de Lei determinando que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aplicar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos recursos de que trata o artigo 2º da Lei nº 12.858 - LEI DO ROYALTIES DO PETRÓLEO, no pagamento de salários e outras verbas de natureza remuneratória a profissionais do magistério da educação básica pública em efetivo exercício.

Para Praciano, por tudo o que se lê, se ouve e se vê, a valorização dos profissionais da educação é um desejo não só dos próprios profissionais do magistério, como também, pode-se mesmo afirmar, de toda a sociedade brasileira. "O único problema parece ser, como já se disse, a falta de recursos, ou, em outras palavras, a inexistência de uma fonte de onde sairão os recursos necessários para proporcionar essa tão almejada valorização" disse.

"Neste sentido, a Lei 12.858, de 9 de setembro de 2013 garantiu uma fonte extra de recursos para serem aplicados na área da educação: os royalties do petróleo" citou o parlamentar.

Segundo Praciano, é uma importante conquista para os desejados avanços na área da educação, de modo geral, porém a referida Lei não garante explicitamente que esses recursos, ou ao menos parte deles, sejam destinados à melhoria salarial dos professores ou daqueles que desempenham as atividades de suporte pedagógico à docência (direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais) na educação básica da rede pública.

" Esse é, justamente, o propósito da presente Proposição: que parte dos recursos dos royalties do petróleo - destinados à educação pela Lei 12.858/2013 - sejam aplicados, obrigatoriamente, no pagamento de salários e de outras verbas de natureza remuneratória dos profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública" defendeu.

O petista lembrou que até o advento da citada Lei 12.858/2013, tinham os entes federados - responsáveis diretamente pelo pagamento dos profissionais da educação básica - a justificativa de falta de recursos para melhor remunerarem esses profissionais. Não há, no entanto, como manter-se essa justificativa, uma vez que considerável volume de recursos, conforme previsto na citada Lei, passarão a ingressar nos cofres dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal para serem utilizados, com exclusividade, na melhoria da educação pública, com prioridade na educação básica.

"Entendemos que não haverá melhoria na qualidade da educação básica se os profissionais do magistério continuarem com seus salários aviltados" criticou o parlamentar.

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