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quarta-feira, 11 de setembro de 2013

PRACIANO PARTICIPA DE ATO DO MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL


O deputado Francisco Praciano participou, na Câmara dos Deputados, do ato pelo qual a diretoria do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) apresentou à Presidência da Câmara um Projeto de Lei denominado “Eleições Limpas”. A entrega simbólica do Projeto de Lei foi apresentado ao Presidente da Câmara pelo representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Entre as novidades da proposta que foi apresentada pelo Movimento – e que foi subscrita por Praciano e por dezenas de outros deputados presentes ao ato – constam a proibição de financiamento de campanha por empresas e a limitação em R$ 700,00 da quantia que pode ser doada por cada cidadão que queira contribuir com a campanha.

De acordo com a proposta, ainda, ressalvada a possibilidade de doações por pessoas físicas, as eleições serão financiadas por recursos públicos que serão repassados aos partidos políticos especificamente para utilização nas eleições.

Para o MCCE, o mesmo Movimento responsável pela elaboração da “Lei da Ficha Limpa”, a questão que mais distorce a vontade da maioria da população é o financiamento privado de campanha. De acordo com as entidades que compõem o Movimento, “o financiamento privado constitui-se de volumosas doações não declaradas que se prestam à formação do chamado “caixa dois”, causa principal da corrupção eleitoral. Os políticos que se beneficiam dessas doações, muitas vezes, retribuem aos seus financiadores com recursos públicos, através do superfaturamento de obras e de contratos privilegiados”.

O Projeto de Lei do MCCE propõe também a adoção de um sistema eleitoral em que o voto seja dato a um partido e ao seu programa e que a eleição de parlamentares se dê em dois turnos. No primeiro turno, o eleitor votaria no partido e na sua lista de candidatos, formada em processo democrático, com a participação de todos os filiados. No primeiro turno seria definido o número de parlamentares que cada partido elegeu, sem definir ainda quais. No segundo turno, os eleitores escolheriam o candidato de sua preferência. Esta escolha seria feita em torno do dobro das vagas obtidas por partido no primeiro turno. Assim, se um partido obteve cinco cadeiras, no segundo turno a votação seria entre os dez primeiros colocados da lista partidária. Com isto, o primeiro turno garantiria a opção em torno de um determinado projeto para o país, estado ou município. E o segundo permitiria a escolha do candidato da preferência do eleitor.

Para o deputado Praciano, “o Projeto de Lei ELEIÇÕES LIMPAS, do MCCE, contribui para que haja mais qualidade e mais integridade por parte dos representantes políticos do povo brasileiro. Embora ainda possa ser aperfeiçoado, o conjunto das propostas está em perfeita consonância com o desejo da sociedade de acabar com a corrupção no nosso país”.

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