O deputado José Ricardo Wendling (PT), juntamente com Marcelo Ramos (PSB) e Luiz Castro (PPS), apresentou nesta quarta-feira (4) Projeto de Resolução que acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao artigo 17 da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010 (Regimento Interno), que trata sobre o afastamento do ouvidor-corregedor da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), em caso de impedimento, será afastado imediatamente, devendo ser substituído pelo segundo ou primeiro secretário da Mesa Diretora; ou em caso de vacância do cargo por renúncia ou afastamento permanente, devendo ser convocada nova eleição para ouvidor-corregedor após três sessões plenárias, a partir do cargo vago.
Para José Ricardo, o atual ouvidor-corregedor e ex-presidente da Casa, deputado Ricardo Nicolau (PSD), não poderia estar despachado sobre o processo no qual está diretamente envolvido, ou seja, na investigação sobre denúncias de superfaturamento nas obras do edifício-garagem. A Comissão de Ética da Casa enviou para o corregedor o pedido de investigação, de autoria do petista, juntamente com Luiz Castro e Marcelo Ramos, sendo que o mesmo o reencaminhou à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). “Ele deveria se considerar impedido de despachar sobre esse assunto. Esse ato deve ser considerado nulo e sem validade”.
Ele defendeu que o corregedor deve se afastar para a nomeação de um dos membros da Mesa Diretora ou então renunciar do cargo para que haja uma nova eleição. E explicou que uma das funções de corregedor, segundo o Regimento Interno da Casa, é zelar pela qualidade dos serviços legislativos e administrativos prestados pela Assembleia; propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos de poder na Aleam; e propor abertura de sindicância, inquérito administrativo ou policial, destinado a apurar as irregularidades. “Por todas essas funções inerentes ao cargo, considero que o parlamentar não pode continuar na Corregedoria”.
Criação Código de Ética
A Ouvidoria-Corregedoria tem sua atuação vinculada às normais do Código de Ética do Regimento Interno da Aleam, bem como ao Código de Ética Parlamentar, mas que, até hoje, não foi implementado na Assembleia.
Por isso, José Ricardo, Marcelo Ramos e Luiz Castro também estão propondo, por meio de Requerimento, a criação de Comissão Especial de Deputados para se criar o Código de Ética da Assembleia Legislativa do Estado. “Um documento importante para que se estabeleçam os princípios éticos e as regras básicas de decoro e que vem orientar a conduta dos que estejam no exercício do mandato de deputado estadual”, esclareceu ele, ressaltando que a simples citação do Código no Regimento Interno não é suficiente para garantir que ele seja, de fato, criado, implantado e seguido por todos.
Fonte: Assessoria de Comunicação
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