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domingo, 1 de setembro de 2013

Depois da mesada, agora a Prefeitura quer institucionalizar os ônibus “cacarecos” da cidade, diz Waldemir José


Diante da matéria publicada na última sexta-feira por um jornal da cidade, onde informava que Prefeitura de Manaus irá apresentar esta semana à Câmara Municipal de Manaus (CMM) o projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município (Loman) que altera o tempo de vida útil dos ônibus do sistema de transporte público de 6 para 10 anos, o vereador Waldemir José (PT) vai propor nesta segunda-feira (02) emenda aditiva ao projeto do Executivo Municipal para que as empresas que descumprirem o prazo de renovação da frota sejam multadas. 

De acordo com o Waldemir, novamente a Administração Municipal opta por beneficiar as empresas de ônibus e prejudicar a população, uma vez que essa emenda garante às concessionárias que continue não investindo na melhoria do transporte público e ainda põe em risco a segurança dos usuários. “É um absurdo que a Prefeitura promova uma ação como essa. A medida prevê que ônibus cacarecos circulem pela cidade. Isso é um retrocesso para Manaus na medida em que as pessoas reivindicam por transporte de qualidade a Prefeitura decide institucionar veículos velhos”, afirma o parlamentar. 

Ele informou, ainda, que nos cálculos das planilhas de custo do sistema de transporte está previsto no valor da tarifa a taxa de depreciação dos ônibus, ou seja, a população arca com o custo da renovação da frota que deveria ser anualmente, conforme o contrato de concessão, portanto não há motivos para aumentar o tempo de vida útil desses veículos. 

Além disso, na matéria veiculada o prefeito afirmou que vai solicitar à Câmara que a tramitação da Emenda à Loman seja em caráter de urgência, por esse motivo, Waldemir vai solicitar apoio para que essa emenda não seja aprovada, caso contrário, ele apresentará a proposta de emenda aditiva ao projeto do Executivo Municipal para evitar maiores danos à população. 

Na proposta do vereador, as empresas deverão ser multadas em 1.000 UFM’s (Unidade Fiscal do Município) por cada ônibus que estiver circulando na cidade fora do prazo determinado pela Loman. 

Fonte: Assessoria de Comunicação

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