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sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Ao executar prisões, Barbosa desrespeitou resolução do CNJ, órgão que preside


Conselho Nacional de Justiça determina que prisões devem ser feitas apenas com cartas de sentenças, mas réus da Ação Penal 470 foram presos apenas com mandados.

No momento em que determinou a execução de prisões de 12 condenados na AP 470 durante feriado da Proclamação da República, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, desrespeitou uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), expedida em 2010, que regulamenta o trâmite para o início do cumprimento das penas de prisão. Além do STF, Barbosa também preside o CNJ.

Essa resolução (113/2010) foi expedida pelo então presidente do CNJ, Gilmar Mendes. A ideia desse documento não somente era organizar a execução de prisões em todo o Brasil, mas também evitar que o preso ficasse por um tempo indeterminado cumprindo um regime ao qual ele não foi condenado. Na ocasião, a resolução foi considerada um avanço pela magistratura.

Com 26 artigos, esse documento determina que o processo de execução da sentença deve ter, além da carta de sentença, outras 12 peças jurídicas entre as quais “qualificação completa do réu”, “interrogatório do executado na polícia e em juízo”, “cópias da denúncia”, “cópias da sentença, votos e acórdãos (íntegra do julgamento) e respectivos termos de publicação”.

A execução das prisões dos 11 réus da AP 470 – um está foragido – ocorreu apenas com o mandado de prisão expedido pelo STF, mas sem as cartas de sentença com o detalhamento do tempo de prisão de cada condenado. As cartas de sentenças somente foram encaminhadas ao juiz de Execução Penal do Distrito Federal, Ademar de Vasconcelos, no final de semana. Os documentos chegaram ao juiz somente na tarde do último domingo.

De forma oficial, entre a tarde de sexta-feira e a de segunda-feira, os réus do mensalão ficaram sob custódia da Justiça Federal e só passaram a executar as suas penas mais de 48 horas depois depois da detenção, quando as cartas de sentença foram expedidas. Os advogados dos réus já questionaram essas prisões durante essa semana nas petições impetradas no STF requerendo transferência de domicílio, progressão de regime, entre outros benefícios.

Até a manhã de segunda-feira, os advogados dos réus não tiveram acesso às cartas de sentenças. Até ministros do Supremo tinham dúvidas sobre a execução de algumas penas dos condenados.

Nesta terça-feira, o ministro Marco Aurélio Mello questionou a forma como as prisões foram executadas e os motivos pelos quais os presos foram deslocados para Brasília. Mello afirmou que “tem que haver a carta de sentença necessariamente” antes da execução das penas. “O cumprimento se dá onde o réu, o reeducando, e tomara que todos saiam reeducados, onde o reeducando tem raízes, tem domicilio”, explicou Mello.

“Eu teria aguardado para chegar-se à prisão, a confecção, que ocorreu na segunda-feira, das cartas de sentença. Enquanto não se tem a carta de sentença expedida, a prisão ressoa como provisória. E não foi em momento algum decretada a preventiva. Agora, claro, cada cabeça é uma sentença”, disse o ministro nesta terça-feira.

Outros dois ministros foram questionados sobre a execução de sentenças da AP 470. Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso evitaram falar sobre isso.

Nesta terça-feira, uma comissão de juristas divulgou um manifesto criticando as prisões. Entre os juristas que assinaram o documento, estão profissionais como Dalmo Dallari e Celso Bandeira de Mello. Ele afirmaram no documento que “a imprecisão e a fragilidade jurídica dos mandados expedidos em pleno feriado da República, sem definição do regime prisional a que cada réu teria direito, não condizem com a envergadura da Suprema Corte brasileira”.

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