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terça-feira, 5 de novembro de 2013

PRACIANO REÚNE COM MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS PARA DEBATER PEC DA FISCALIZAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS


O presidente da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção, deputado Francisco Praciano (PT-AM), reuniu-se nesta segunda-feira (04), na sede do Tribunal de Contas do Amazonas – TCE, com Procurador-Geral do Ministério Público Carlos Alberto Almeida, para debater sobre a Proposta de Emenda à Constituição – PEC – Q que submete os tribunais de contas à fiscalização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e mexe profundamente com a composição e fiscalização dos tribunais de contas.

A proposta foi sugerida pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON).

Para Praciano, os tribunais de contas perderam totalmente a credibilidade junto ao povo brasileiro. “Inúmeras decisões desses órgãos não possuem nenhuma sintonia com os recentes brados contra a corrupção feitos pelas multidões em várias cidades do País. São órgãos lentos e deficientes que andam de costas para a sociedade, gastam uma fábula de recursos para manterem seus suntuosos prédios e seus milhares de servidores, sem, contudo, conseguirem superar anos de atraso”, reclama o deputado.

Indicações

Outro problema envolvendo esses tribunais - principalmente os tribunais de contas dos estados - de acordo com Praciano, é a existência de vínculos entre os integrantes dessas cortes e as forças políticas responsáveis por suas nomeações. “Da forma como é hoje, os governadores são responsáveis, na prática, pela escolha de cinco dos sete conselheiros de contas que compõem cada um desses tribunais.” O resultado, segundo Praciano, reflete-se no perfil desses tribunais “onde 25% deles não possuem formação adequada e 80% compõe-se de ex-governadores, ex-senadores, deputados, prefeitos, secretários de estado ou vereadores.”

A PEC 329/13 determina que o CNJ, que hoje é o órgão de controle externo do Poder Judiciário, seja também órgão fiscalizador dos tribunais de contas. Além disso, a PEC também prevê mudança na escolha dos conselheiros, estabelecendo que, dos sete conselheiros, seis sejam escolhidos dentre auditores e membros do Ministério Público de Contas

FONTE: AGÊNCIA CÂMARA DOS DEPUTADOS

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