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quarta-feira, 13 de novembro de 2013

PRACIANO EXPLICA PROJETO DE LEI QUE DESTINA 50% DOS RECURSOS DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO PARA MELHORAR SALÁRIO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO


O deputado federal Francisco Praciano (PT/AM) debateu nesta terça-feira (12), na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei de sua autoria, que determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aplicar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos recursos de que trata o artigo 2º da Lei nº 12.858 - LEI DO ROYALTIES DO PETRÓLEO, no pagamento de salários e outras verbas de natureza remuneratória a profissionais do magistério da educação básica pública em efetivo exercício. 

Para Praciano, por tudo o que se lê, se ouve e se vê, a valorização dos profissionais da educação é um desejo não só dos próprios profissionais do magistério, como também, pode-se mesmo afirmar, de toda a sociedade brasileira. "O único problema parece ser, como já se disse, a falta de recursos, ou, em outras palavras, a inexistência de uma fonte de onde sairão os recursos necessários para proporcionar essa tão almejada valorização" disse.

" Neste sentido, a Lei 12.858, de 9 de setembro de 2013 garantiu uma fonte extra de recursos para serem aplicados na área da educação: os royalties do petróleo" citou o parlamentar.

Segundo Praciano, é uma importante conquista para os desejados avanços na área da educação, de modo geral, porém a referida Lei não garante explicitamente que esses recursos, ou ao menos parte deles, sejam destinados à melhoria salarial dos professores ou daqueles que desempenham as atividades de suporte pedagógico à docência (direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais) na educação básica da rede pública.

" Esse é, justamente, o propósito da presente Proposição: que parte dos recursos dos royalties do petróleo - destinados à educação pela Lei 12.858/2013 - sejam aplicados, obrigatoriamente, no pagamento de salários e de outras verbas de natureza remuneratória dos profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública" defendeu.

O petista lembrou que até o advento da citada Lei 12.858/2013, tinham os entes federados -responsáveis diretamente pelo pagamento dos profissionais da educação básica -a justificativa de falta de recursos para melhor remunerarem esses profissionais. Não há, no entanto, como manter-se essa justificativa, uma vez que considerável volume de recursos, conforme previsto na citada Lei, passarão a ingressar nos cofres dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal para serem utilizados, com exclusividade, na melhoria da educação pública, com prioridade na educação básica. 

" Entendemos que não haverá melhoria na qualidade da educação básica se os profissionais do magistério continuarem com seus salários aviltados" críticou o parlamentar.

Fonte: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

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