TCE multa prefeitos por falta de transparência

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou três prefeitos do interior do estado por descumprimento da Lei Complementar 131/2009 (Lei da Transparência do Governo Federal). O fato aconteceu ontem (14), durante a realização 45ª sessão ordinária da Corte de Contas, que acatou representação do Ministério Público de Contas (MPC) contra essas administrações por não manterem seus portais de transparências ativos.
Para o procurador-geral do MPC, Carlos Alberto Souza de Almeida, os prefeitos José Ribamar Beleza (Barcelos), José Maria da Silva (Borba) e Admilson Nogueira (Apuí) não divulgaram, por meios eletrônicos, conforme prevê a lei, os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e ao respectivo parecer prévio; o relatório resumido da execução orçamentária e o relatório de gestão fiscal; e as versões simplificadas desses documentos, conforme constatado em espelho do portal do município.
O descumprimento desrespeita ainda artigo nº 73-B, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece que o município deveria ter seu Portal de Transparência ativo desde o dia 28/5/2013.
O conselheiro Ari Moutinho multou José Maria da Silva em R$ 8,7 mil e Admilson Nogueira R$ 10,9 mil. Já a auditora Yara Lins sancionou Nonato do Nascimento em R$ 2,1 mil. A representação contra o José Ribamar foi aceita pelo conselheiro Josué Filho, que determinou que os autos fossem anexados à prestação de contas do gestor do ano de 2013.
Em seu voto, o conselheiro Ari Moutinho deu um prazo de 60 dias à Prefeitura de Borba para que adotasse as medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei Complementar n° 101/00, com as modificações da L.C. n.º 131/09, e realizasse regular alimentação do referido portal de transparência.
Prefeito multado em mais de R$ 100 mil
Na mesma sessão, por unanimidade, os conselheiros reprovaram as contas do prefeito de Itapiranga, Nadiel Serrão do Nascimento (do ano de 2010), e o condenaram a devolver aos cofres públicos R$ 104,8 mil, entre multas e glosas, por diversas irregularidades encontradas em sua prestação de contas.
Entre as impropriedades identificadas pelo conselheiro Ari Moutinho estão a não comprovação de despesas, o não envio de Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária, atraso no envio de balancetes mensais, via sistema ACP, e dos demonstrativos contábeis.
Eleição para nova presidência do TCE acontece no dia 27
Os conselheiros decidiram ainda que a eleição para escolha da presidência e vice-presidência do TCE, para o biênio 2014-2015, acontecerá no próximo dia 27 de novembro, às 10h. A posse foi agendada para o dia 18 de dezembro no plenário do Tribunal.
Durante a eleição, os conselheiros deverão escolher ainda o corregedor, ouvidor e o coordenador-geral da Escola da Contas Públicas para o biênio do TCE.
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