URGENTE: Moraes determina perda de mandato de Zambelli e anula votação da Câmara.




"Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado", diz o ministro na decisão.

Segundo o ministro, a votação pela Câmara dos Deputados que preservou o mandato da deputada "ocorreu em clara violação" à Constituição.

"Trata-se de ATO NULO, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade", diz o ministro sobre a votação.

Moraes também determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente da deputada em até 48 horas.

O ministro solicitou ainda que o presidente da Primeira Turma do STF, ministro Flávio Dino, agende para esta sexta-feira uma sessão virtual em que os demais ministros confirmem ou rejeitem a decisão.
 
Fonte: G1.

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