O Código Civil, a partir do artigo 1.525 até o 1.577, regulamenta o casamento. Assim, para casar no civil no Brasil, os noivos precisam ir ao Cartório de Registro Civil com RG, CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento (ou casamento anterior averbada, ou certidão de óbito), apresentando tudo com antecedência para a habilitação, além de duas testemunhas para o ato final, sendo que os noivos devem ter mais de 18 anos ou ter autorização para menores.
Documentos Essenciais:
- Documento de Identidade (RG, CNH, Passaporte): Original e válido para ambos.
- CPF: Para ambos os noivos.
- Certidão de Nascimento Atualizada: Para solteiros, emitida recentemente (prazos variam, mas geralmente 90 a 180 dias).
- Para Divorciados: Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio.
- Para Viúvos: Certidão de óbito do cônjuge falecido.
- Comprovante de Residência: Conta de água, luz ou telefone em nome de um dos noivos ou dos pais.
- Procedimento e Requisitos: Um dos noivos deve comparecer ao Cartório de Registro Civil da região de residência de um deles, com pelo menos 30 dias de antecedência.
- Apresentar Documentos: Entregar a documentação solicitada para análise.
- Testemunhas: Duas testemunhas maiores de idade, com documentos de identidade.
- Maiores de 70 Anos: Podem precisar de laudo médico para comprovar plena capacidade e casam sob separação obrigatória de bens.
- Menores de 18 Anos: Precisam de autorização dos pais ou responsáveis para casar.
Outros detalhes:
- O regime de bens padrão é o da Comunhão Parcial de Bens, mas outros regimes (como Comunhão Universal) exigem escritura pública prévia em Tabelionato de Notas.
- Os valores do casamento civil variam conforme o estado e se a cerimônia será no cartório ou em diligência (fora do cartório).

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