Após investigação do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por meio do inquérito civil, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado (Arsepam) revogou os trechos da resolução 3/2025 que restringiam o direito à gratuidade e ao desconto de 50% nas passagens do transporte fluvial intermunicipal para idosos e pessoas com deficiência, especialmente em embarcações do tipo lancha a jato.
A medida é resultado de um esforço coletivo dos promotores de Justiça Caio Lúcio Barros, da procuradoria de Manaquiri; Vitor Fonseca, da 42ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência; e Sheyla Santos, da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor.
O inquérito foi instaurado a partir de denúncia de cobrança indevida e constrangimento contra uma pessoa idosa no município de Manaquiri, situação que evidenciou possível conflito da norma administrativa com a lei estadual 5.604/2021 e com a Constituição do Amazonas.
Conforme previsto na legislação estadual, é assegurada a reserva de vagas gratuitas e o desconto no valor das passagens para esse público, sem distinção do tipo de embarcação.
A Arsepam reconheceu o equívoco na interpretação normativa e se comprometeu a revisar e revogar as restrições anteriormente criadas, adequando a resolução ao que determina a legislação vigente.
“O reconhecimento do equívoco pela Arsepam, com a revogação das restrições anteriormente criadas, constitui uma vitória de todos os idosos e pessoas com deficiência, que agora terão seus direitos plenamente garantidos pelas empresas prestadoras de serviço de transporte fluvial no estado”, disse o promotor.
Fonte: BNC Amazonas.

Nenhum comentário:
Postar um comentário