STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior no Amazonas.


O STF, no plenário virtual, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da lei 2.894/04, do Estado do Amazonas, que reservam 80% das vagas de ingresso no ensino público superior estadual para estudantes de instituições de ensino locais, além de estabelecer critérios territoriais para o preenchimento de vagas da Escola Superior de Ciências da Saúde e restringir cotas indígenas apenas às etnias localizadas no Estado.

Por unanimidade, o colegiado seguiu voto do relator, ministro Nunes Marques, segundo o qual os critérios territoriais adotados para reserva de vagas violam a isonomia e impõem discriminações regionais.

Entenda o caso

A ação foi ajuizada pelo Procurador-Geral da República questionando dispositivos da lei amazonense que condicionavam reserva de vagas a alunos que tivessem estudado no Estado do Amazonas, tanto no ensino médio quanto no ensino básico.

Também foi contestado o trecho que restringia cotas destinadas a povos indígenas apenas às etnias “localizadas no Estado do Amazonas”.

Segundo o PGR, tais regras criavam distinções entre brasileiros baseadas em origem, afrontando os arts. 3º, 5º e 19 da Constituição.

Em defesa da lei, a Assembleia Legislativa do Amazonas sustentou que a norma buscava promover desenvolvimento regional e interiorização do ensino, enquanto o governador defendeu tratar-se de política afirmativa legítima.

Já o Advogado-Geral da União destacou que critérios regionais não se coadunam com a igualdade material, e o PGR reiterou a vedação constitucional à criação de preferências entre brasileiros.

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STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior no Amazonas.

O STF, no plenário virtual, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da lei 2.894/04, do Estado do Amazonas, que reservam 80% das va...