VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA AS MULHERES: Lei prever a prisão de até 2 anos.


Segundo a lei, é crime "causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação".

A Lei nº 14.188, de 28 de julho de 2022, é um marco legislativo que visa o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. As principais contribuições da lei são a criação do crime de violência psicológica e a instituição do programa de cooperação "Sinal Vermelho".

Principais Pontos da Lei 14.188/2021Tipificação da Violência Psicológica: A Lei nº 14.188/2021 adicionou o Artigo 147-B ao Código Penal, tipificando o crime de violência psicológica contra a mulher. Este crime é caracterizado por causar dano emocional que prejudique o desenvolvimento da mulher ou vise a controlar suas ações e decisões por meio de diversas formas de coerção. A pena pode variar de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa.

Programa "Sinal Vermelho": A lei incorporou o programa "Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica" como uma ferramenta de enfrentamento à violência. Mulheres em risco podem usar o "X" vermelho na palma da mão para sinalizar sua situação em estabelecimentos participantes, que devem acionar a polícia.

Alterações na Lei Maria da Penha: A legislação também modificou a Lei Maria da Penha para incluir o risco à integridade psicológica como critério para o afastamento imediato do agressor.

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