Reforma tributária: veja o que muda com o projeto aprovado pela Câmara.



A Câmara dos Deputados concluiu a votação do segundo e último projeto que regulamenta pontos centrais da reforma tributária, como a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).

A proposta aprovada é, em sua maior parte, um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 e representa o segundo texto de regulamentação da reforma tributária.

Veja os principais pontos e como eles impactam empresas, consumidores e setores específicos da economia.

O que é o IBS e como será administrado - O IBS foi criado para substituir dois tributos atuais:Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados; e Imposto sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios.

Comitê Gestor - A arrecadação, fiscalização e distribuição do novo imposto ficarão a cargo do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), formado por representantes da União, estados e municípios. Na prática, a ideia é simplificar o controle: um único auditor poderá acompanhar a situação fiscal de uma empresa em todo o país.

Transição de alíquotas - De 2027 a 2033, as alíquotas do ICMS e do ISS para financiar o funcionamento do Comitê Gestor do IBS cairão de forma escalonada. 

O cronograma de redução será o seguinte:
  • Até 100% das alíquotas atuais em 2026;
  • Até 50% em 2027 e 2028;
  • Até 2% em 2029;
  • Até 1% em 2030;
  • Até 0,67% em 2031;
  • Até 0,5% em 2032.
Financiamento da União ao Comitê Gestor - Por causa da arrecadação menor no início da vigência do IBS, a União financiará as despesas de instalação do Comitê Gestor de 2025 a 2028 com até R$ 3,8 bilhões, distribuídos da seguinte forma:
  • R$ 600 milhões em 2025, proporcional ao número de meses da instalação do órgão;
  • R$ 800 milhões em 2026;
  • R$ 1,2 bilhão em 2027;
  • R$ 1,2 bilhão em 2028.
A partir de 2029, o Comitê Gestor ressarcirá a União com recursos da arrecadação do IBS. O projeto permite destinar para essa finalidade um adicional do IBS de até:
  • 1% em 2029;
  • 0,5% em 2030;
  • 0,33% em 2031;
  • 0,25% em 2032;
  • 0,1% de 2033 a 2038.
/Split payment - O Comitê Gestor também será responsável pelo sistema de split payment, que permitirá o registro automático de compras e vendas das empresas. O modelo é semelhante ao da Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda, reduzindo erros e sonegação.

Alíquota zero para medicamentos - A proposta altera a regra atual sobre medicamentos com alíquota zero de IBS e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Em vez de uma lista fixa, o governo adotará um modelo mais flexível.

O Comitê Gestor do IBS e o Ministério da Fazenda, com consulta ao Ministério da Saúde, deverão publicar a cada 120 dias uma lista de medicamentos isentos.

A isenção valerá para remédios destinados ao tratamento de:
  • Doenças raras ou negligenciadas;
  • Câncer;
  • Diabetes;
  • Aids/HIV e outras ISTs;
  • Doenças cardiovasculares;
  • Medicamentos do Programa Farmácia Popular.
Continuam isentos: Medicamentos adquiridos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por entidades filantrópicas que prestam serviços ao SUS, como soros e vacinas.

Futebol - As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) continuarão com a tributação atual. A Câmara rejeitou o aumento previsto na primeira lei da reforma.Tributação mantida: 3%. Entidades desportivas também terão redução de 60% das alíquotas gerais.

Bebidas açucaradas e bebidas vegetaisCâmara rejeitou o limite máximo de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas. Alíquota para esses produtos não terá teto. Já as bebidas vegetais (à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos) terão redução de 60% nas alíquotas dos novos tributos.

Plataformas de venda on-line - Marketplaces e plataformas digitais poderão ser responsabilizados solidariamente pela arrecadação de tributos caso o vendedor associado não emita nota fiscal.

Pessoas com deficiência: mudanças na compra de veículos. Ampliação de benefícios fiscais:Valor máximo do veículo com desconto sobe de R$ 70 mil para R$ 100 mil; prazo para troca do veículo com benefício cai de quatro para três anos.

ITCMD - Cobrado sobre doações e heranças, o ITCMD teve pontos aprovados na emenda constitucional da reforma tributária, em 2023, regulamentados no projeto: Alíquotas obrigatoriamente progressivas, subindo conforme o valor do bem transferido; cada unidade da Federação poderá fixar alíquotas, mas Senado fixará teto; para bens móveis, títulos ou créditos, estado de domicílio do doador ou do falecido terá competência; para bens imóveis, imposto estará vinculado a estado de localização do bem; base de cálculo equivalente a valor de mercado do bem transferido.

ITBI - Cobrado pelos municípios na venda de imóveis entre pessoas vivas, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos (ITBI) também foi regulamentado.Municípios poderão aplicar alíquota menor que a do registro da escritura, se contribuinte antecipar o pagamento para a data da assinatura da escritura no cartório de notas, inclusive para imóveis na planta; base de cálculo definida pelo valor venal (valor em condições normais de mercado), em vez do valor da venda individual.

Sistema financeiro: novas alíquotas - Para serviços financeiros, a soma das alíquotas de IBS e CBS será gradual entre 2027 e 2033:
  • 10,85% (2027 e 2028);
  • 11% (2029);
  • 11,15% (2030);
  • 11,3% (2031);
  • 11,5% (2032);
  • 12,5% (2033).
Além disso, administradoras de programas de fidelidade, como milhas aéreas, passam a seguir o mesmo regime tributário do sistema financeiro.

Importação de serviços financeiros - Houve acordo para manter alíquota zero na importação de serviços financeiros ligados a operações como: Câmbio; e Emissão de títulos; e Captação de recursos no exterior.

Em contrapartida, empresas do regime regular não poderão gerar crédito de IBS e CBS em operações de empréstimos referenciados em moeda estrangeira. A medida que busca evitar a transferência da base de cálculo dos tributos para fora do país.

Próximo passo - Com a votação concluída na Câmara, o projeto segue agora para sanção do presidente da República. As novas regras fazem parte da transição para o novo sistema tributário, que será implementado gradualmente nos próximos anos.

Fonte: Agência Brasil.

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