Conheça o que diz o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.





O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece o Direito de Arrependimento, permitindo ao consumidor desistir de uma compra ou contratação de serviço em até 7 dias corridos após o recebimento do produto/assinatura do contrato, sem precisar justificar, quando feita fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, domicílio), garantindo a devolução integral e imediata dos valores pagos, inclusive fretes.

O que o Art. 49 garante:

Prazo de 7 dias: A contagem inicia-se da assinatura do contrato ou do recebimento do produto/serviço.

  • Compras fora do estabelecimento: Aplica-se a compras online, por telefone, catálogo, venda a domicílio, stands temporários, etc., onde não há contato direto com o produto
    .
  • Sem Justificativa: O consumidor não precisa apresentar nenhum motivo para desistir (arrependimento puro e simples).
  • Devolução Total: Todos os valores pagos devem ser devolvidos, com correção monetária, incluindo despesas com frete para devolução.
  • Sem Custos: O fornecedor não pode cobrar multas ou impor condições para aceitar a desistência. 
Em resumo: É um "período de reflexão" para compras não presenciais, equilibrando a relação de consumo e protegendo o consumidor de decisões por impulso ou pressão, sem que ele arque com prejuízos. 

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Conheça o que diz o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece o Direito de Arrependimento, permitindo ao consumidor desistir de uma compra ...