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sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Juiz determina sequestro de bens e quebra de sigilo de ex-prefeito


O juiz de Direito Francisco Possidônio da Conceição determinou o sequestro de bens e a quebra dos sigilos fiscal e bancário do ex-prefeito de Benjamin Constant (a 1.116 km de Manaus, região do Alto Solimões), David Nunes Bermerguy do Partido da República (PR). Ele responde a processo de improbidade administrativa por não prestar contas de dois convênios celebrados em 2012 com a Fundação Estadual de Assistência Social (FEAS) no valor de R$ 133.705,80. O juiz determinou ainda o envio de ofícios determinando o bloqueio dos bens para os cartórios de registro imobiliário de Benjamin Constant e Manaus, para o Detran do Amazonas e ao Renajud, sistema on-line de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, tornando indisponíveis veículos automotores.

De acordo com o processo No. 000241.74.2013.8.04.2800, o ex-prefeito foi denunciado por improbidade administrativa por não prestar contas de dois convênios, 032/2012 (SEAS – Secretaria de Estado da Ação Social) no valor de R$ 92.914,20 e 033/2012 (SEAS) no valor de R$ 40.791,60.

Os recursos eram destinados para ações sócio-assistenciais de proteção básica e proteção básica e especial, atendimento, acompanhamento e orientação às famílias em situação de risco e vulnerabilidade, ameaça ou violação dos direitos.

Ao colocar os bens indisponíveis e a quebra dos sigilos fiscal e bancário, o juiz assinala que o ex-prefeito “deixou de praticar conduta que a lei o obrigavam cuja lesividade da omissão, assim como a do resultado, assim como a do resultado, frustram o próprio regime jurídico administrativo, fundado na indisponibilidade do interesse público. Na ação David Bermerguy feriu os princípios da legalidade, moralidade e da publicidade.

Juiz de Direito da Comarca de Santo Antônio do Içá, Francisco Possidônio foi indicado para responder temporariamente pelas comarcas de Benjamin Constant, substituindo o juiz titular Glen Hudson Paulaim que se julgou em suspeição para apreciar a ação contra o ex-prefeito.

De acordo com o despacho do juiz, David Bermerguy “incorreu nos preceitos do artigo 9º., inciso XI — crime de improbidade administrativa importando no enriquecimento ilícito — e no artigo 12, inciso I — que estabelece sanções como o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, multa, proibição de celebrar contrato com Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios por um período de dez anos. Ao deixar de prestar contas dos recursos recebidos do FEAS, o ex-prefeito deixou a Prefeitura de Benjamin Constant inadimplente.

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