TSE mantém cassação de Nilda Abrahim por nepotismo eleitoral.

Em Itacoatiara (AM), a vereadora Nilda Batista Cerdeira Abrahim, eleita em 2024 sob a sigla do Republicanos, teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), em decisão que reconheceu sua inelegibilidade reflexa por ser cunhada do prefeito reeleito Mário Abrahim. Confirmada hoje pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Essa sanção decorre do princípio de que é vedado que parentes próximos do chefe do Poder Executivo municipal concorram a cargos no mesmo município, salvo algumas exceções permitidas pela legislação eleitoral.

Fundamento legal: inelegibilidade reflexa e normas restritivas

A Constituição Federal de 1988, no artigo 14, § 7º, veda que sejam candidatos, nos mesmos municípios, parentes até o segundo grau do titular do Poder Executivo (prefeito ou governador), salvo se o candidato já for ocupante de mandato eletivo e estiver concorrendo à reeleição.

No caso de Nilda Abrahim, ela não se enquadraria na exceção de quem já ocupa mandato eletivo e busca reeleição, motivo pelo qual o parentesco com o prefeito implicou seu impedimento legal. A Justiça Eleitoral entendeu que o laço de cunhado gera risco de favorecimento impróprio ou de transferência indevida de influência do Executivo municipal para determinada candidatura.

Essa vedação também encontra respaldo na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no Código Eleitoral, que disciplinam os requisitos de elegibilidade, o controle de registros de candidaturas e a possibilidade de impugnação de registros eleitorais com base em inelegibilidades legais.

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