Justiça Federal suspende implantação do Polo Naval do Amazonas

Área do rio Amazonas onde pode ser construída o Polo Naval

A Justiça Federal no Amazonas determinou, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos do decreto que declarou de utilidade pública áreas para implantação do Polo Naval do Amazonas. Atendendo a pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) em ação civil pública, a Justiça determinou ainda a suspensão imediata de todas as medidas referentes ao projeto de implantação do Polo Naval, enquanto não for realizada consulta prévia, livre e informada das comunidades tradicionais ribeirinhas que vivem na região.

A decisão foi contestada pelo titular da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico do Amazonas (Seplan), Airton Claudino, que informou que audiências públicas foram feitas com as comunidades locais e que outras audiências estão marcadas para acontecer, ainda que não tenha sabido informar as datas. “A Secretaria de Estado de Articulação de Políticas aos Movimentos Sociais e Populares (Searp) é quem está à frente da organização das audiências para ouvir as comunidades ribeirinhas que habitam nos locais”, disse Claudino.

Ele ainda disse que não havia sido informado da decisão do MPF e que não recebeu nenhum comunicado oficial. “Preciso tomar ciência disto. Não sei se o governador ou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) já foram contactados pela decisão. Mas digo que o governo ainda não tomou a decisão de implantar o Polo Naval, o que está havendo é o estudo desta possibilidade”, finalizou.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que o Governo Estadual vai recorrer da decisão da Justiça Federal por entender que o projeto de implantação do Polo Naval, que é conduzido pela Seplan, não traz prejuízos às comunidades que vivem no entorno. Todas as intervenções previstas no projeto estão sendo discutidas com a população local, por meio da Secretaria de Estado deArticulação de Políticas Públicas aos Movimentos Sociais e Populares (Searp).

Decisão

Na ação civil pública, o MPF/AM aponta que a área a que se refere o Decreto nº 32.875/2012, que desapropria os terrenos para a implantação do empreendimento, impactará famílias de, pelo menos, 19 comunidades tradicionais ribeirinhas que vivem na região do Lago do Puraquequara e à margem esquerda do rio Amazonas.

O decreto foi publicado em 10 de outubro de 2012 pelo Estado do Amazonas, sem que fossem realizadas consultas públicas às comunidades tradicionais que vivem na região quanto ao empreendimento. A ausência do procedimento de consulta prévia, livre e informada contraria a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Em janeiro de 2013, representantes das comunidades tradicionais ribeirinhas Puraquequara, Bela Vista, Colônia Antônio Aleixo, São Francisco do Mainã e Jatuarana, da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e da entidade não-governamental 'SOS Encontro das Águas', se reuniram com o MPF e apresentaram relatos sobre a existência de um projeto de construção de um polo naval que estava em curso, sobre o qual não tinham sido informados ou consultados. A partir dos relatos e documentos, o MPF/AM instaurou inquérito civil público para apurar o caso.

O procurador da República Julio José Araujo Junior afirmou, na ação, que no termo de referência que embasou o processo administrativo de desapropriação não há qualquer previsão de participação das comunidades ou mesmo consideração acerca dos impactos que o empreendimento causará a elas. “Ao contrário, o que se verifica é, além da desapropriação de áreas, a previsão de construção de uma 'cidade operária', construindo-se moradias na região por meio do Programa 'Minha Casa, Minha Vida'”, declarou o procurador.

Implantação ilegal e ilegítima

Na decisão liminar, a Justiça Federal acolheu os argumentos do MPF, destacando que a ausência de consulta prévia e livre e consentimento claro das comunidades tradicionais envolvidas no Polo Naval torna a implantação do mesmo ilegal e ilegítima. De acordo com a decisão, “elaborar uma consulta depois de decidido e iniciada a implantação do empreendimento pelo Estado é mera simulação”.

Destaca ainda o surgimento de uma nova modalidade de conflito social na Amazônia Brasileira: a transformação compulsória de integrantes de populações tradicionais em operários florestais. Trecho da decisão afirma que “não pode a Justiça ficar inerte e dar o beneplácito para esse quadro incerto e sombrio, onde o principal prejuízo está relacionado ao desaparecimento da identidade social da Amazônia, da cultura de suas populações tradicionais, da harmonia desses povos com a floresta e os ciclos da natureza”.

Fonte: http://acritica.uol.com.br/amazonia/Amazonas-amazonia-sociodiversidade-povos_tradicionais-ribeirinhos-polo-naval-seplan-searp-ministerio_publico_federal-pge-governo-conflito_0_1146485378.html

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