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quarta-feira, 21 de maio de 2014

Estão abertas as inscrições para 20ª edição do Prêmio Direitos Humanos.


Objetivo é reconhecer iniciativas que promovam defesa da área; trabalhos em 20 categorias podem ser inscritos até 20 de julho.

Estão abertas as inscrições para a 20ª edição do Prêmio Direitos Humanos 2014, que tem o objetivo de reconhecer o importante papel de pessoas físicas ou jurídicas cujos trabalhos ou ações merecem especial destaque nas áreas de promoção e defesa dos direitos humanos no Brasil. O Prêmio foi instituído em publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15) e os trabalhos poderão ser inscritos até o dia 20 de julho no site da Secretaria de Direitos Humanos (SDH).

O Prêmio será dividido em 20 categorias, entre elas estão: Garantia dos Direitos da População em Situação de Rua; Enfrentamento à Tortura; Promoção e Respeito à Diversidade Religiosa; Erradicação do Trabalho Escravo; Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa; Igualdade Racial, entre outros temas.

A premiação consistirá na concessão de diploma e obra de arte entregues em solenidade comemorativa ao Dia Internacional dos Direitos Humanos, no dia 10 de dezembro.

Quem pode participar

Qualquer pessoa física ou instituição que tiver interesse inscrever seu trabalho ou iniciativa no Prêmio poderá assim fazer preenchendo formulário que será disponibilizado em breve no site da SDH. Na inscrição deve ter identificação da pessoa com breve histórico de sua biografia, em especial, de sua atuação na área de Direitos Humanos e síntese das ações relevantes por ela desenvolvidas no período de 2011 a 2014.

REGULAMENTO DO PRÊMIO DIREITOS HUMANOS 2014

I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Prêmio Direitos Humanos, instituído pelo Decreto de 8 de setembro de 1995 e concedido pelo Governo Federal a pessoas físicas ou jurídicas que se destacam na promoção e defesa dos Direitos Humanos, seguirá as disposições do presente regulamento.

Art. 2º O Prêmio Direitos Humanos consistirá na concessão de diploma e obra de arte.

II - MODALIDADES DE PREMIAÇÃO

Art. 3º O Prêmio Direitos Humanos será concedido nas seguintes categorias:

I - Direito à Memória e à Verdade: compreende o resgate à memória e à verdade no contexto da repressão política ocorrida no Brasil no período de 1946-1988, com vistas a promover a reflexão e a divulgação sobre a história brasileira, especialmente sobre os fatos importantes ocorridos naquele período, bem como o cenário políticocultural e seu importante papel na construção da sociedade brasileira e do pensamento atual, a fim de possibilitar à população o conhecimento da história recente do país e a construção de mecanismos de defesa dos Direitos Humanos;

II - Defensores de Direitos Humanos - "Dorothy Stang": compreende a atuação na qualidade de Defensor de Direitos Humanos, conforme definição contida na Declaração sobre o Direito e o Dever dos Indivíduos, Grupos e Instituições de Promover e Proteger os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos, publicada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1998; relativa à implementação dos princípios, objetivos e linhas de ação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos e das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, promovendo uma cultura de educação em direitos humanos inclusiva e diversa;

III - Educação em Direitos Humanos: compreende a atuação relativa à implementação dos princípios, objetivos e linhas de ação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos e das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, promovendo uma cultura de educação em direitos humanos inclusiva e diversa;

IV - Comunicação e Direitos Humanos: compreende a atuação de veículos de comunicação impressos, televisivos, eletrônicos, publicações na internet, entre outros, bem como de profissionais e de organizações não governamentais que buscam efetivar a promoção e defesa dos direitos humanos por meio da comunicação;

V - Centros de Referência em Direitos Humanos: compreende a atuação voltada à viabilização, implementação e fortalecimento de Centros de Referência em Direitos Humanos, visando a atividades de humanização, emancipação do ser humano, transformação social e enfrentamento à pobreza;

VI - Garantia dos Direitos da População em Situação de Rua: compreende a atuação na promoção e na defesa da cidadania e dos Direitos Humanos da População em Situação de Rua;

VII - Enfrentamento à Violência: compreende a atuação relacionada à garantia do direito à segurança cidadã, bem como as ações de enfrentamento à violência institucional, ao crime organizado  e às situações de violência e de maus-tratos a grupos sociais específicos;

VIII - Enfrentamento à Tortura: compreende ações de enfrentamento e denúncia de tortura, bem como atividades de formação de agentes para a prevenção e combate à tortura, tendo como referência a Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos Cruéis, Desumanos e Degradantes, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1984, bem como as Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 e Lei 12847, de 02 de agosto de 2013, que, respectivamente, define os crimes de tortura no Brasil e institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura;

IX - Segurança pública e Direitos Humanos: a atuação de profissionais da segurança pública, individualmente considerados, em grupos ou corporações que adotem práticas ou iniciativas voltadas à promoção e defesa dos Direitos Humanos e à proteção dos grupos sociais específicos.

X - Promoção e Respeito à Diversidade Religiosa: compreende a atuação relacionada ao combate à intolerância religiosa, bem como ao respeito à diversidade e à liberdade religiosa, além das atuações relacionadas à promoção do diálogo e da paz entre as religiões;

XI - Garantia dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT: compreende a atuação na promoção e na defesa da cidadania e dos Direitos Humanos da população LGBT;

XII - Erradicação do Subregistro de Nascimento - "Santa  Quitéria do Maranhão": compreende a atuação em prol da erradicação do subregistro de nascimento;

XIII - Erradicação do Trabalho Escravo: compreende a atuação na erradicação ao trabalho escravo contemporâneo no país, em  conformidade com o 2º Plano Nacional de Erradicação de Trabalho Escravo;

XIV - Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente: compreende a atuação relacionada à implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990;

XV - Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa: compreende a atuação relacionada à implementação do Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

XVI - Garantia dos Direitos das Pessoas com Deficiência: compreende a atuação em prol da equiparação de oportunidades, da inclusão social e da promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência, em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, incorporados à legislação brasileira pelo Decreto Legislativo nº 186, de 10 de julho de 2008, e pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 e/ou com o Plano Viver sem Limites, instituído pelo Decreto nº 7612, de 17 de novembro de 2011;

XVII - Igualdade Racial: compreende a atuação na promoção da igualdade e no enfrentamento à discriminação relacionada à raça/cor;

XVIII - Igualdade de Gênero: compreende a atuação na promoção da igualdade e no enfrentamento à discriminação relacionada a gênero;

XIX - Garantia dos Direitos dos Povos Indígenas: compreende a atuação pela valorização de suas culturas e valores, bem como pela sua preservação; e

XX - Cultura e Direitos Humanos: compreende a atuação em expressões artísticas e culturais que contribuam para a disseminação dos direitos humanos, da democracia e das liberdades fundamentais;

§ 1º Em cada categoria será concedido apenas um prêmio, designado pela Comissão de Julgamento, compreendendo:

I - uma pessoa jurídica estabelecida em território nacional; ou

II - uma pessoa física, concedido em vida ou post mortem.

§ 2º Concorrerão ao Prêmio pessoas físicas e/ou jurídicas que forem contempladas em sugestões a serem recebidas por meio de chamada pública.

Art. 4º As sugestões para o Prêmio Direitos Humanos poderão ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas, mediante o preenchimento de formulário, a ser disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - www.sdh.gov.br, e deverão conter, no mínimo, os seguintes dados:

I - identificação das categorias na qual concorrerá aquele indicado na sugestão, podendo cada indicado concorrer em mais de uma categoria;

II - identificação da pessoa física ou jurídica sugerida com  breve histórico de sua biografia, em especial, de sua atuação na área de Direitos Humanos e síntese das ações relevantes por ele desenvolvidas no período de 2011 a 2014;

III - endereço completo e/ou telefone/fax, página da internet e/ou endereço eletrônico da pessoa física ou jurídica sugerida;

IV - apontar práticas inovadoras da pessoa física ou jurídica sugerida com relação ao tema da categoria a que estiver concorrendo;

V - justificativa para a sugestão;

VI - nome da pessoa física ou jurídica responsável pela sugestão, com respectiva identificação; e

VII - identificação do representante legal da pessoa jurídica que realizar a sugestão.

§ 1º As sugestões deverão ser encaminhadas da data de publicação desta Portaria até às 23h e 59min do dia 20 de julho do corrente ano, por meio do formulário eletrônico mencionado no caput.
§ 2º Não serão aceitas sugestões apresentadas após o prazo estipulado no parágrafo anterior.

§ 3º As especificações das categorias do Prêmio para a qual a pessoa física ou jurídica for sugerida é de caráter obrigatório, sendo que o não preenchimento desse campo resultará na eliminação automática da sugestão.

§ 4º Serão consideradas para análise as informações escritas no formulário de sugestão e outras informações obtidas diretamente pelos membros dos Comitês de Pré-Seleção e da Comissão de Julgamento.

§ 5º Não serão aceitas autossugestões. Art. 5º A seleção dos agraciados nas categorias previstas no art. 3º deverão observar os seguintes critérios:

I - o histórico de atuação na área de Direitos Humanos;

II - o desenvolvimento de ações relevantes no período de 2011 a 2014; e

III - a implementação de práticas inovadoras em relação ao tema.

Parágrafo único. Além dos critérios descritos no presente artigo, a decisão final da Comissão de Julgamento considerará:

a) a importância e a relevância do trabalho realizado;
b) a diversidade de temas e públicos tratados no âmbito dos compromissos internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, evitando a concentração de prêmio em uma única área de interesse;
c) a contribuição prestada à implementação do Terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3); e
d) a diversidade regional brasileira, buscando agraciar representantes do maior número possível de regiões e estados brasileiros.

Art. 6º Além das categorias de premiação, poderão ser concedidas homenagens especiais a pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado na promoção e defesa dos direitos humanos, em âmbito nacional e internacional, por indicação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

III - COMITÊS DE PRÉ-SELEÇÃO

Art. 7º Serão criados Comitês de Pré-Seleção, um para cada categoria de premiação. Esses Comitês serão compostos por servidores da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República a serem designados pela Ministra de Estado Chefe dessa Secretaria, com a responsabilidade de avaliar as sugestões apresentadas à luz das normas do presente Regulamento.

§ 1º Cumpre ao Comitê de Pré-seleção específico de cada categoria apresentar à Comissão de Julgamento no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) sugestões de pessoas físicas ou jurídicas finalistas que tenham sido selecionadas conforme os critérios estabelecidos  nos arts. 4º e 5º deste Regulamento.

§ 2º A participação no Comitê de Pré-Seleção será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração de qualquer espécie.

IV - COMISSÃO DE JULGAMENTO

Art. 8º A Comissão de Julgamento será constituída por personalidades nacionais ou indivíduos com notórios serviços prestados à causa dos Direitos Humanos no Brasil, designados pela Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que a presidirá.

Art. 9º Caberá à Comissão de Julgamento proceder à escolha das pessoas físicas ou jurídicas a serem agraciadas em cada uma das categorias de premiação.

§ 1º No caso de a Comissão de Julgamento entender que não há candidato que preencha os critérios do art. 5º deste Regulamento, não haverá premiação para a respectiva categoria.

§ 2º A Comissão de Julgamento reunir-se-á por convocação de sua Presidenta, para deliberar sobre a concessão dos prêmios.

§ 3º As decisões da Comissão de Julgamento serão tomadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes, cabendo à presidenta, além de seu voto, o voto de qualidade.

§ 4º O quórum para a reunião é de maioria simples dos membros da Comissão.

§ 5º As decisões da Comissão de Julgamento não serão suscetíveis de impugnações ou recursos.

§ 6º A participação na Comissão de Julgamento será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração de qualquer espécie.

V - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

Art. 10. A premiação ocorrerá em solenidade comemorativa ao Dia Internacional dos Direitos Humanos.

Art. 11. A recusa ao Prêmio Direitos Humanos ficará caracterizada  por instrumento escrito apresentado pelo agraciado ou na sua omissão em receber o que lhe for atribuído, após completados 30 (trinta) dias corridos do conhecimento da concessão.

Art. 12. A Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República decidirá sobre situações não previstas no presente regulamento, levando em conta o ordenamento jurídico vigente.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional e da Secretaria de Direitos Humanos

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