Prova cabal que a (in)justiça tem lado. |
A questão, a pergunta-título desta nota está na garganta dos petistas desde a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de vetar a propaganda do PT. E foi a segunda propaganda do partido vetada pela Corte eleitoral em um mês…Pois é… A liminar pedida pelos tucanos foi concedida. Segundo a ministra Laurita Vaz, o Tribunal entendeu que houve “propaganda negativa” contra os opositores do PT.
Como vocês sabem e acompanham, a propaganda do PT deu muito o que falar porque fazia uma comparação entre nós e eles. Isto, realmente, os tucanos não toleram, não aceitam mesmo, porque não têm como se contrapor a nos, os dados lhes são muito, mas muito mesmo desfavoráveis. Além disso advertia para o cuidado que todos devem ter para não possibilitar uma “volta ao passado” – o cuidado necessário ao votar em outubro para que o passado trágico, de heranças malditas tucanas não volte nunca mais, mas isso só estava implícito.
O Estadão, em uma pequena chamada de capa - “TSE veta propaganda do PT” – lembra que esta foi a segunda liminar favorável aos tucanos, em um mês, para barrar inserções do PT. Outra inserção do partido com críticas indiretas à oposição já havia sido suspensa.
Enquanto isso, pululam nas redes sociais vídeos contra o PT – alguns, da pior qualidade, do mais baixo nível, com apelações mesmo. Daí a questão nas redes: “a oposição pode criticar o governo e o partido do governo não pode criticar a oposição?”
Nenhum comentário:
Postar um comentário