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domingo, 18 de maio de 2014

PSOL protocola ação no STF reivindicando alteração na Lei da Anistia.



Dando continuidade à luta pela memória e justiça em relação aos crimes cometidos pelos agentes da ditadura, o PSOL ingressou, quinta-feira (15), no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 320) para que o tribunal declare que a Lei de Anistia não se aplica aos crimes de graves violações de direitos humanos, cometidos por agentes públicos, militares ou civis.

Na ação, o PSOL explica que em 24 de novembro de 2010 o Brasil foi condenado, por unanimidade, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos pela sua atuação no caso da Guerrilha do Araguaia.

Segundo as conclusões dessa sentença da Corte, “as disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis, e tampouco podem ter igual ou semelhante impacto a respeito de outros casos de graves violações de direitos humanos consagrados na Convenção Americana, ocorridos no Brasil”.

Com esse entendimento, a Corte Interamericana declarou que o Estado brasileiro é responsável pelo desaparecimento forçado e, portanto, pela violação dos direitos ao reconhecimento da personalidade jurídica, à vida, à integridade pessoal e à liberdade pessoal das pessoas lá indicadas.

De acordo com o PSOL, até hoje, passados mais de três anos da aprovação da sentença condenatória, as decisões nela contidas ainda não foram cumpridas pelos órgãos do Estado brasileiro.

O PSOL explica que, por essas razões, requereu na Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental 320 que o STF declare que a Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, de modo geral, não se aplica aos crimes de graves violações de direitos humanos, cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra pessoas que, de modo efetivo ou suposto, praticaram crimes políticos; e, de modo especial, que tal Lei não se aplica aos autores de crimes continuados ou permanentes.

Na ação, o partido requer, ainda, que a Suprema Corte determine a todos os órgãos brasileiros que não se omitam mais e passem a cumprir integralmente os doze pontos previstos na conclusão da referida sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Como exemplo, a ação do PSOL reivindica que o Brasil realize todos os esforços para determinar o paradeiro das vítimas desaparecidas e, se for o caso, identifique e entregue os restos mortais a seus familiares.

O STF já indicou o ministro Luiz Fux como relator da ADPF 320 e o próximo passo agora é ouvir o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República.

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