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quarta-feira, 14 de maio de 2014

Janot contesta proibição a Dirceu de trabalhar.


O procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, defendeu 3ª feira, em entrevista, o direito do ex-ministro José Dirceu de deixar ter respeitado o seu direito assegurado por lei, de cumprir pena em regime semiaberto e ter assegurado o seu direito ao trabalho externo, vetado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa.

Além de Janot, autoridade máxima em sua área, a PGR, dois ministros do próprio Supremo, discordaram frontalmente da decisão do presidente da Corte, que para rejeitar o pedido apresentado reiteradas vezes pela defesa de Dirceu, alegou que ele ainda não cumpriu 1/6 da pena. Reservadamente os dois ministros anteciparam que a decisão do presidente poderá ser revogada pelo plenário.

“Minha manifestação foi de que se há oferta de emprego digno para o preso e condições de ressocialização, ele tem direito ao trabalho externo”, declarou o PGR Rodrigo Janot ao ser questionado a respeito e lembrando já ter enviado parecer ao STF autorizando a saída diária de Dirceu para trabalhar no escritório de advocacia do Dr. José Gerado Grossi, em Brasília.

Pena é em regime semiaberto, ele não pode continuar em regime fechado

Janot considerou ontem que a interpretação do presidente do STF não se enquadra na situação de Dirceu. Perguntando se o ex-ministro tem direito a trabalhar fora da cadeia mesmo sem ter cumprido 1/6 da pena, ele reforçou: “Sim, o regime é semiaberto.”

Janot segue, assim, jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o qual presos em regime semiaberto não precisam ter cumprido parte da pena para ter direito à saída para trabalhar durante o dia.

Em suas decisões recentes, o ministro Joaquim Barbosa – ele está revogando o direito ao trabalho, também de outros presos da AP 470 – reconhece que o próprio STJ tem decidido de maneira diferente, mas afirma que o STF não é obrigado a segui-lo.

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