Acessos

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

TCE-AM multa Adail Pinheiro e julga lei que criou 280 cargos



Lei Municipal de Coari nº 609/2013, sancionada pelo prefeito Adail Pinheiro, que criou 280 cargos, sendo 30 para administradores de bairro e 250 para administradores comunitários.

Atendendo a uma representação do Ministério Público de Contas (MPE), o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou inconstitucional, na sessão desta quarta-feira (16), a Lei Municipal de Coari nº 609/2013, sancionada pelo prefeito Adail Pinheiro, que criou 280 cargos, sendo 30 para administradores de bairro e 250 para administradores comunitários.

Além de reconhecer a inconstitucionalidade da lei, o relator do processo, conselheiro Josué Filho, multou Adail em R$ 6,4 mil e determinou que os autos fossem encaminhados ao Ministério Público do Estado do Amazonas.

A criação dos cargos comissionados, por meio da lei municipal, é inconstitucional porque os mesmos não possuem caráter de assessoramento, chefia e direção,conforme estabelece o artigo 37, da Constituição Federal, que trata da proporcionalidade entre os cargos efetivos e comissionados na administração pública.

Nenhum comentário:

Postar um comentário