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sábado, 4 de maio de 2013

CRIME DE LESA A HUMANIDADE: O exemplo argentino

Um exemplo de como a Justiça deve e pode funcionar no caso dos crimes contra os direitos humanos cometidos durante as ditaduras na América Latina: em Santiago del Estero, província argentina, a Justiça condenou à prisão perpétua, por crime de lesa humanidade, os agentes da repressão Musa Azar, ex-chefe do Departamento de Investigações Policiais (DIP); Miguel Tomás Garbi, vice-chefe do mesmo órgão; e o oficial da dependência à época Ramiro del Valle López Veloso.

Os três foram condenados por crimes de violação dos direitos humanos e pelo assassinato do estudante argentino Cecílio José Kamentsky, membro do Centro de Estudantes da Universidade Católica de Santiago del Estero. Preso em agosto de 1976, Kamentsky foi mantido preso ilegalmente, torturado e morto nas dependências do DIP.

Após examinar as provas da acusação, a Justiça de Santiago del Estero negou todos os recursos apresentados pelas respectivas defesas. Alegou, para isso, que não há dúvidas quanto à responsabilidade dos acusados e à correta reconstrução dos fatos.

Em outra província da Argentina, Chaco, o Tribunal Federal condenou a 24 anos de prisão, pelo fuzilamento clandestino de quatro pessoas, o agente do Exército Norberto Tozzo. Ele havia se refugiado no Brasil e foi expatriado.

Segundo Marín Fresena, secretário de Direitos Humanos na Argentina, o país conta com 11 processos contra agentes da repressão em tramitação na capital Buenos Aires e em províncias como Buenos Aires, Chubut, Córdoba, Jujuy, Mendoza, San Juan, Santa Fé e Tucumán. Esses processo, afirma Fresnea, devem ser concluídos em 2015.

Repito: este é mais um exemplo de como a justiça deve e pode funcionar no caso destas violações contra os direitos humanos cometidas pelas ditaduras na América Latina. Falta o Brasil seguir o exemplo da Argentina. Aliás, não há nenhuma razão para não se investigar e punir os crimes da ditadura brasileira e dos que em nome do Estado os praticaram - sejam civis ou militares.

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