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quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Justiça rejeita habeas corpus para acusados da morte de Rubens Paiva.


Por unanimidade, a 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região rejeitou nesta quarta-feira o habeas corpus e o pedido de trancamento da ação criminal aberta contra os cinco militares acusados da morte e do desaparecimento do corpo do ex-deputado federal Rubens Paiva, em 20 de janeiro de 1971. Os três desembargadores entenderam que o caso se configura em crime de lesa-humanidade, portanto não alcançado pela Lei da Anistia. É a primeira vez que o Tribunal de segunda instância reconhece a legitimidade de um processo que trata de crimes praticados por agentes do regime militar.

No dia 29 de agosto, o desembargador Messod Azulay Neto, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, havia concedido uma liminar que suspendia a ação movida pelo Ministério Público Federal contra os cinco militares. A decisão acolhia o pedido de habeas corpus impetrado pelos advogados dos acusados. A ação permaneceu trancada até a apreciação do colegiado da 2ª Turma Especializada.


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O juiz Caio Márcio Gutterres Taranto , da 4ª Vara Federal Criminal, precisou suspender as audiências que havia marcado para os dias 8, 9, 10 e 16 de setembro. Nesta quarta-feira, por exemplo, ele ouviria o coronel da reserva Armando Avólio Filho, testemunha-chave do caso, que afirmou ter visto Paiva sendo torturado nas dependências do Destacamento de Operações de Informações (DOI-I), na Rua Barão de Mesquita, na Tijuca.

Na liminar, Messod Azulay alegou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153), rejeitou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil pela revisão da Lei nº 6.683/79 – Lei de Anistia, reconhecendo seu caráter bilateral, implicando na extensão da anistia criminal de natureza política aos agentes do Estado encarregados da repressão contra os opositores do regime de exceção.

Os cinco militares acusados são general reformado José Antônio Nogueira Belham, os coronéis reformados Raymundo Ronaldo Campos e Rubens Paim Sampaio e os sargentos reformados Jurandyr e Jacy Ochsendorf e Souza. O juiz Caio Taranto explicou, na decisão que instaurou a ação em maio, que a denúncia do MPF tratava de crimes previstos no Código Penal não protegidos pelas disposições da Lei da Anistia concedida em 1979. Para o magistrado, o Artigo 1º da Lei de Anistia (Lei 6.683/79) não perdoa os crimes previstos na legislação comum, mas apenas os crimes políticos ou conexos a esses, “punidos com fundamento em atos institucionais e complementares”.

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