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segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Coligação “Renovação e Experiência” denuncia Omar de abuso de poder assim como José Melo e Henrique Oliveira.


Omar Aziz, candidato ao Senado pela coligação de José Melo e Henrique Oliveira, assim como eles também se beneficiou de estrutura do Estado para a sua campanha, configurando abuso do poder. A denúncia já foi protocolada pela coligação “Renovação e Experiência” que tem Francisco Praciano como candidato ao Senado.

A representação especial por violações ao artigo 73 da Lei 9.505/97, foi entregue no dia 17 de setembro último e denuncia que, no dia 15 de novembro, a propaganda de Omar Aziz fez uso de contingente policial fardado e armado em horário de serviço, assim como o patrimônio da Polícia Militar, materiais e serviços.

Ainda de acordo com a denúncia, a disposição do contingente para a propaganda de Omar ocorreu “em desconformidade com as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas pertinentes (Estatuto dos Policiais Militares do Amazonas, Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Amazonas e Regime Disciplinar dos servidores do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas)”.

Os policiais foram categoricamente usados como cabos eleitorais e figurantes de cena, na propaganda eleitoral de Omar Aziz na televisão, assim como diversas viaturas do programa Ronda nos Bairros.

Base legal

De acordo com a o Artigo 73 da Lei 9.505/97 são proibidos aos agentes públicos, servidores ou não, “I -ceder ou usar , em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária”; II –usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram; III –ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado”.

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