O ministro Joaquim Barbosa revogou nesta segunda-feira o direito ao trabalho externo concedido ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Desde janeiro, Delúbio trabalha na sede da Central Única de Trabalhadores (CUT), em Brasília, como assessor da direção nacional da central sindical. O salário dele é de R$ 4,5 mil. Barbosa alegou que o condenado ainda não cumpriu um sexto da pena e, por isso, não pode ter direito ao benefício.
Com o mesmo argumento, na última sexta-feira o ministro negou o direito a trabalhar fora ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Barbosa também revogou o benefício que havia sido concedido a Romeu Queiroz e Rogério Tolentino. Todas as decisões foram baseadas no mesmo argumento.
Segundo a Lei de Execução Penal, é necessário o cumprimento mínimo da pena para que o preso em regime semiaberto tenha o direito de trabalhar fora da cadeia. Em 1999, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizando o benefício modificou a orientação de juízes de todo o país. Em suas decisões recentes, Barbosa afirma que o próprio STJ tem decidido de maneira diferente e que o STF não está enquadrado na orientação do tribunal.
Fonte: http://oglobo.globo.com/pais/joaquim-barbosa-revoga-trabalho-externo-de-delubio-soares-12462270#ixzz31XErYxcq
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