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quinta-feira, 13 de março de 2014

O SUFRÁGIO UNIVERSAL E A VIDA POLÍTICA DO PAÍS - Por CARLOS SANTIAGO*


O artigo 14 da Constituição Brasileira de 1988 estabelece que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”.

Assim, sufrágio é o direito do cidadão participar da vida política e administrativa do País e deve ser entendido na forma ampla da lei, embora sufrágio e voto, muitas vezes, sejam tratados como sinônimos. 

O voto é uma das formas de se exercer o direito de sufrágio, mas não a única. O direito de assinar petição em apoio a propostas legislativas também é garantido pelo sufrágio, conforme afirma Dalmo Dallari (1998) ao citar o artigo 61 da Constituição Federal de 1988. O referido preceito constitucional é determinante quando afirma que:

“A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos”. 

Nem sempre o voto serve para escolher nomes (representantes políticos). Por meio dele, também, como ocorre nos casos de Referendo e Plebiscito, o cidadão pode manifestar sua posição sobre determinados assuntos ou temas relevantes que lhes são colocados. Ocorre o Referendo quando o cidadão é convocado para rejeitar ou manter determinado administrativo ou determinada lei já existentes. O Plebiscito, por sua vez, ocorre quando o povo é chamado para decidir se devem ser providenciados ou não, pelas autoridades ou governantes, a elaboração de determinada lei ou de determinado ato administrativo.

Embora existam sufrágios restritos, nos quais se estabelecem vedações às participações de determinados indivíduos (por questões de sexo, raça, posição econômica, etc.), o sufrágio no Brasil, de acordo com a CF/88, é universal, significando a isenção de qualquer forma de discriminação. Por este tipo de sufrágio, todos podem participar da vida política do país. 

A conquista do Sufrágio Universal, pelo Brasil, tem levado o nosso país ao patamar das melhores democracias formais do Ocidente, com um modelo democrático que pode ser exercido nas suas formas direta (iniciativa de lei, ação popular, plebiscito e referendo) ou indireta (por meio da escolha de vereadores, deputados, prefeitos, governadores, etc.). 

Formal e constitucionalmente, como se vê, o direito de participação na vida política do nosso país está assegurado. Penso, no entanto, que já está mais do que na hora do povo fazer valer, na prática, esse direito, principalmente por meio da participação direta, ainda tão pouco exercida.

* Autor é Cientista Político, Advogado e com habilitação em Marketing e propaganda.

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