Termina em abril o prazo para regularizaçăo da situaçăo eleitoral

Conforme determinação da Justiça Eleitoral, o prazo para a regularização do título de eleitor termina no dia 25 de abril. Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas últimas três eleições devem comparecer ao cartório eleitoral. Os eleitores que não regularizarem a situação terão o título de eleitor cancelado.

O eleitor deve apresentar a seguinte documentação no cartório eleitoral:

- documento que comprove sua identidade (obrigatório);
- título eleitoral;
- comprovantes de votação;
- comprovante de justificativa eleitoral;
- comprovante de recolhimento de multa ou dispensa do voto, conforme o caso.

O eleitor que tiver o título cancelado poderá ser impedido de obter passaporte e carteira de identidade, alguns tipos de empréstimo e receber salários de função ou emprego público. Também poderá ter dificuldades para nomeação em concurso público e renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

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