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terça-feira, 19 de março de 2013

Cliente da Amazonas Energia fica 65 horas sem serviço, revela Aneel

Concessionária ultrapassa em mais de quatro horas em 2012 o limite estabelecido. A Eletrobras Amazonas Energia não informou à Aneel o valor pago em compensações pelas interrupções.

O consumidor do Amazonas ficou 65,20 horas sem energia elétrica durante o ano de 2012, segundo os Indicadores de Continuidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O tempo de interrupção ultrapassou o limite estipulado pela agência em mais de quatro horas. A Eletrobras Amazonas Energia, que não informou à Aneel o valor pago em compensações pelas interrupções, pode ser penalizada com um auto de infração por descumprir regulamento do setor.

Os últimos dados de que dispõe a Aneel apontam que os consumidores locais receberam R$ 5,95 milhões em compensações por interrupção de energia em 2011. Foram, ao todo, R$ 1,94 milhão em atos compensatórios.

A Resolução 63/2004 da Aneel prevê que as concessionárias têm por dever informar o valor pago em compensações por interrupção em até dois meses do mês apurado. A agência denomina de Duração de Interrupção por Unidade Consumidora (DIC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FIC).

De acordo com a Aneel, a concessionária não informou esses dados em 2012 e recebeu ofícios com o pedido formal para encaminhar as informações. A Aneel ainda aguarda resposta e informou que a empresa pode sofrer multa de até 2% do faturamento. A Amazonas Energia foi procurada para comentar o assunto, mas não se posicionou.

Em 2012, o período de interrupção ficou bem acima da média nacional. Foram 65,20 horas sem energia no Amazonas e 18,65 horas no País. O tempo limite também foi ultrapassado, já que era estabelecido em 15,87 horas.

O tempo de interrupção é medido pela Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e voltou a ultrapassar o limite estabelecido como ocorreu em 2010. Em 2012, o limite era de 61,10 horas. Em 2010, o limite estabelecido era de 61,01 horas e o DEC apurado foi de 68,30 horas.

Já na Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC), o Amazonas ficou na média de 51,12 horas em 2012, enquanto o limite era de 61,53 horas.

O limite para interrupção de energia é previsto nos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (Prodist) e leva em conta a área de concessão da distribuidora, características geográficas e de mercado. Segundo a Aneel, esses fatores influenciam na qualidade da energia fornecida, que não é uniforme dentro de uma mesma área de concessão.

Os limites são definidos para períodos mensais, trimestrais e anuais. Quando o limite é ultrapassado, a distribuidora deve compensar financeiramente o cliente. A compensação é automática e deve ser paga em até dois meses após a interrupção. As informações referentes aos indicadores de continuidade estão disponíveis na fatura de energia elétrica. De acordo com a Aneel, as empresas não são multadas por ultrapassar o limite estabelecido, mas devem fazer a compensação na conta de luz do consumidor.

Fonte: http://www.d24am.com/noticias/economia/cliente-da-amazonas-energia-fica-65-horas-sem-servico-revela-aneel/82498

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