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terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Presidente da Corte Interamericana diz que, mais cedo ou mais cedo, o Brasil terá que punir torturadores


Corte condenou o Brasil em 2010 por crimes na Guerrilha do Araguaia, mas processo segue sem respostas institucionais.

Por Felipe Recondo - O Estado de S.Paulo

Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), Diego García-Sayán, afirma, em entrevista ao Estado, que o Brasil, mais cedo ou mais tarde, deverá processar agentes públicos responsáveis por crimes de desaparecimento forçado durante a ditadura militar (1964-1985).

Assim, cumprirá a sentença da Corte em que o Brasil foi condenado, em 2010, pelos crimes cometidos durante a Guerrilha do Araguaia.

"A Corte não recebeu nenhuma informação de que a sentença não seria cumprida", diz. "O País deve ir adotando os passos em algum momento. Quando? Não sei, pois não posso dizer muito mais. Há um caminho aberto e o diálogo institucional também está aberto. Tudo indica que isso será resolvido", acrescenta.

Ex-ministro da Justiça e de Relações Exteriores do Peru, García-Sayán integra a comissão liderada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e pelos ex-presidentes César Gaviria (Colômbia) e Ernesto Zedillo (México) que discute a descriminalização de certas drogas.

O golpe militar no Brasil completa 50 anos em 2014. O País está atrasado na discussão de responsabilidades?

Cada país, cada processo político, tem seu próprio tempo e seu ritmo. Não tenho autoridade e informação para julgar quais os tempos corretos e incorretos. Evidentemente um processo autoritário, principalmente quando dura muitos anos, deixa uma marca por um tempo grande e por mais de uma geração. O Brasil não é exceção. É preciso analisar a dinâmica do processo em que o valor da Justiça de transição vai aparecendo com todos os seus elementos, que não são somente a Justiça dos tribunais, mas o que pode significar reforços sociais e institucionais para buscar-se a verdade.

A Comissão da Verdade é um desses elementos?

As comissões da verdade são parte das respostas dessas transições. E o Brasil deu passos importantes nessa direção. Comissões da verdade dão às vítimas algo de verdade, podem dar algo de reparação social, algo de políticas de saúde e educação.

Esse processo é de fato lento?

Não temos que pensar esses processos como se fossem uma transição formal, que começa e se encerra quando termina uma ditadura militar e se inicia um governo democrático. Estaríamos sendo incoerentes, pois sabemos que uma ditadura deixa marcas e feridas.

Uma lei de anistia serve para apagar o passado?

Em teoria, um acordo de paz entre dois países que estiveram em guerra serve para virar a página do passado e olhar para o futuro. Mas os fatos da história estão aí. E existem vítimas que precisam da verdade, de reparação. É muito lógico que se busque virar a página por meio de uma lei de anistia para assegurar a estabilidade e transição. Essa é a racionalidade. Mas há outros temas que aparecem na história, batem à porta e que estão para além das intenções desses acordos.

Existe incompatibilidade entre anistia e esses temas?

São componentes que parecem contrários e difíceis de conciliar. Mas, com o passar do tempo, abrem-se maiores e melhores possibilidades para avançar num sentido que combine verdade, reparação e Justiça, principalmente quando se percebe que a institucionalidade democrática não está em perigo e que a possibilidade de regressão a uma ditadura está praticamente descartada. O tempo é importante nesse processo.

A estabilidade no processo de transição é argumento para impedir uma punição?

O que a CIDH tem insistido muito é que conceitos sociológica e politicamente muito válidos para se ter estabilidade no processo de transição não podem ser vistos como incompatíveis com o exercício de outras responsabilidades de Estado, como o dever de investigar, especialmente quando se trata de graves violações a direitos humanos, porque isso também é ingrediente importante para reconciliação e estabilidade. Não é algo que aparece para perturbar a conciliação e estabilidade, mas ingrediente para que as vítimas possam encontrar uma forma de curar feridas.

A decisão da Corte sobre a Guerrilha do Araguaia determina punição aos agentes responsáveis pelos desaparecimentos. Como compatibilizar a sentença com a Lei da Anistia?

A sentença do caso Araguaia tem uma série de conceitos, que não se referem apenas à Lei da Anistia. Quando a CIDH dita uma sentença, o processo não termina. Começa um processo de supervisão da sentença em que a Corte examina todos os pontos a serem cumpridos. A Corte não recebeu nenhuma informação de que a sentença não seria cumprida. Está aberto o processo. A supervisão também não está fechada. O País deve ir adotando os passos em algum momento. Quando? Não sei, pois não posso dizer muito mais. Há um caminho aberto e o diálogo institucional também está aberto. Tudo indica que isso será resolvido.

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