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domingo, 15 de dezembro de 2013

PRACIANO APRESENTA PROJETO DE LEI PARA EVITAR A INFIDELIDADE PARTIDÁRIA


O deputado federal Francisco Praciano (PT) apresentou na última quinta-feira, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6.960/2013, que trata da questão de infidelidade partidária, principalmente quando casos relacionados a esse tema forem levados para julgamento pela Justiça Eleitoral.

O deputado do Amazonas afirma que, apesar do seu Projeto de Lei tratar de várias questões relacionadas a esse assunto - inclusive quanto à permissão que passa a ter o Ministério Público para propor a Ação ao mesmo tempo em que o partido com maior interesse na causa (legitimidade ativa “concorrente”) - o foco principal da proposição está nas respostas que a mesma dá a duas questões diretamente relacionadas com o respeito que deve ser devido à vontade do eleitor.

Segundo o parlamentar, a primeira questão diz respeito aos motivos que podem permitir a um detentor de mandato eletivo sair do partido pelo qual foi eleito sem que venha a perder o mandato por “infidelidade partidária”. De acordo com Praciano, só não deverá perder o mandato aquele que deixou sua agremiação partidária por algum dos seguintes motivos: quando o seu partido se incorporar ou se fundir a outro; quando houver mudança substancial ou reiterado desvio do programa que o seu partido registrou na Justiça Eleitoral; quando for vítima de grave discriminação praticada pelo seu partido. Para Praciano, portanto, aquele que sem um motivo justo sair de seu partido simplesmente para se filiar a um partido que está sendo criado (o que hoje é permitido por uma Resolução do TSE), deverá perder o mandato.

Já a segunda questão diz respeito à ocupação da vaga deixada pelo mandatário que se desligou do partido sem qualquer motivo justo. Praciano também discorda do que dispõe a Resolução do TSE e estabelece em seu PL que quem deve ser chamado para ocupar essa vaga é o primeiro suplente da Coligação e não do partido ao qual pertencia o mandatário que deixou a vaga.

O deputado afirma não ter dúvidas de que, a cada eleição, fica mais notório o fato de que as coligações (principalmente as proporcionais, que são formadas para eleger deputados, por exemplo) não passam de mecanismos utilizados pelos grandes partidos para transformar em meros partidos de aluguéis os partidos de menor expressão.

“No entanto, não podemos deixar de considerar que, enquanto for permitida a formação de Coligação para a disputa dos pleitos eleitorais, todos os partidos que dela fazem parte contribuem significativamente (com recursos financeiros, com tempo de propaganda, com o prestígio que possuem junto ao eleitorado, etc.) para que apenas alguns poucos candidatos consigam se eleger. Além disso, as coligações elegem suplentes que podem assumir a vaga decorrente do licenciamento de titulares de mandato parlamentar. Entendo, portanto, que o primeiro suplente da coligação também deve assumir a vaga nos casos de desligamento partidário em razão de infidelidade”, complementa o deputado.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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