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sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Candidatura de Francisco Souza é barrada pelo TRE-AM por falta de título eleitoral.

Se tiver a candidatura liberada pela Justiça Eleitoral, Francisco Souza vai tentar o 5º mandato de deputado estadual

Deputado estadual, que vota em Iranduba, deixou de fazer o recadastramento biométrico e teve o título cancelado. Consequentemente, sua inscrição eleitoral também foi barrada pela corte do Tribunal Regional Eleitoral.

O deputado estadual Francisco Souza (PSC), teve seu pedido de registro de candidatura negado por unanimidade pela corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM). Eleitor de Iranduba (a 25 quilômetros de Manaus), o parlamentar deixou de recadastrar seu título, tendo a inscrição eleitoral cancelada.

O mesmo pode perder a chance de tentar o quinto mandato no parlamento estadual. O procurador regional do Ministério Público Eleitoral (MPE-AM), Ageu Florêncio, disse que Souza ainda pode recorrer com embargo de declaração junto ao tribunal e no encaminhamento de recurso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “O título eleitoral dele foi cancelado, se ele não tem o documento recomendado, ele não tem domicílio eleitoral, que é uma das condições de elegibilidade, portanto, Francisco Souza não pode concorrer ao cargo almejado”, comentou Ageu Florêncio.

Além de Souza, 7,3 mil eleitores de Iranduba tiveram o documento cancelado, segundo lista publicada no Diário Oficial do TRE-AM do dia 3 de abril. Eles tinham até o dia 7 de maio para tentar reverter a decisão da Justiça. Segundo o assessor jurídico da presidência do TRE-AM, Leland Barroso, com o título cancelado, deixa-se de preencher dois critérios constitucionais de eligibilidade: inscrição e domicílio eleitoral.

“Quem não compareceu (para o recadastramento biométrico) teve o título cancelado. Se não tem o título, não tem o domicílio eleitoral. Se a pessoa se candidata nessas condições, o registro de candidatura será necessariamente indeferido”, explicou Leland Barroso.

Iranduba é um dos sete municípios da Região Metropolitana de Manaus (RMM) que irão utilizar o voto biométrico nas eleições desse ano, por isso, todos os eleitores da cidade que fica a 25 quilômetro de Manaus, foram obrigados a fazer o recadastro eleitoral.

A Constituição Federal, no artigo 14, lista entre as condições de elegibilidade a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária.

Fonte: http://acritica.uol.com.br/noticias/manaus-amazonas-amazonia-apos-ter-titulo-eleitor-cancelado-candidatura-Francisco-Souza-cancelada-TRE-AM-cadastro_biometrico-Iranduba-politica_0_1184881513.html

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