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sábado, 7 de junho de 2014

José Ricardo quer debater e sugerir propostas ao Código de Ética da Aleam.


O Projeto de Resolução nº04/2014, da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), que institui o Código de Ética da Casa, entrou em tramitação quinta-feira (5). E o deputado José Ricardo Wendling (PT) está propondo realização de Audiência Pública com a sociedade para discutir a sua criação e implantação na Casa, além de sugerir emendas ao Projeto. “Temos um Regimento Interno, mas não um Código de Ética de fato. Um documento importante para que se estabeleçam os princípios éticos e as regras básicas de decoro e que vem orientar a conduta dos que estejam no exercício do mandato de deputado estadual”, explicou.

Tramitava na Assembleia Legislativa o Projeto de Resolução nº 15/10, que criava o novo Código de Ética da Casa, mas que teria sido arquivado no final da última legislatura. Essa proposta voltou a tramitar após o pedido de criação de uma Comissão Especial na Casa, proposta por José Ricardo, Luiz Castro (PPS) e Marcelo Ramos (PSB), para a elaboração de um Código de Ética parlamentar.

“Precisamos agora debater esse projeto com a sociedade e atualizá-lo com as demandas das últimas manifestações populares. E a Assembleia não pode se furtar a essas discussões, já que várias entidades, instituições públicas e categorias de classe têm seus próprios Códigos de Ética”, declarou o parlamentar, informando que hoje a Ouvidoria-Corregedoria da Assembleia tem sua atuação vinculada tanto às normais do Código de Ética do Regimento Interno da Aleam quanto ao Código de Ética Parlamentar, mas que, até hoje, não foi implementado na Assembleia.

A necessidade dessas propostas ressurgiu após o escândalo envolvendo o ex-presidente da Aleam, deputado Ricardo Nicolau (PSD), no suposto superfaturamento das obras da Casa. Atualmente, ele está no cargo de ouvidor-corregedor da Assembleia, tendo despachado sobre o processo no qual está diretamente envolvido. “Ele deveria se considerar impedido de despachar sobre esse caso. Por isso, o ato deve ser considerado nulo e sem validade”. E defendeu que o corregedor deveria se afastar para a nomeação de um dos membros da Mesa Diretora ou então renunciar do cargo para que houvesse uma nova eleição, conforme prever Projeto de Resolução apresentado por José Ricardo e outros parlamentares.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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