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terça-feira, 24 de junho de 2014

TCE-AM condena ex-prefeito de Tabatinga a devolver R$ 12 milhões aos cofres públicos.


O excesso de irregularidades encontradas na prestação de contas do ex-prefeito do município de Tabatinga, Saul Nunes Bemerguy, do exercício 2001, levou o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) a julgar, por maioria de votos, irregular a prestação do gestor e a condená-lo a devolver aos cofres públicos R$ 12,1 milhões, entre multas e glosas.

O colegiado seguiu o voto do relator das contas, conselheiro Érico Desterro, que, baseado nos relatórios dos órgãos técnicos e no parecer do Ministério Público de Contas, reprovou as contas do gestor. Pela gravidade das infrações cometidas, o colegiado recomendou que o ex-gestor fique inabilitado por cinco anos para exercer cargos em comissão ou função de confiança em órgãos da administração estadual.

“Entre as irregularidades que encontramos no processo estão o altíssimo gasto em combustível sem comprovação, não apresentação de notas fiscais referentes à compra de equipamentos e a construção de um hospital e abandono do mesmo após a finalização, entre tantas outras”, informou Desterro.

Pelas impropriedades encontradas na prestação de contas, o ex-prefeito de Tabatinga terá de devolver aos cofres públicos mais de R$ 12,1 milhões em glosa e ainda R$ 43,8 mil em multas.

Durante a mesma sessão, a ex-prefeita do município de Santa Isabel do Rio Negro, Eliete da Cunha Beleza, também teve as contas (do exercício de 2012,) reprovadas pelo colegiado.

Algumas das irregularidades encontradas no processo de Eliete da Cunha foram a não apresentação de processo constando a modalidade licitatória utilizada para a seleção de contratação de assessoria jurídica, ilegalidade no pagamento de parcela intitulada “gratificação”, que integra a remuneração de alguns funcionários da prefeitura, e inexistência de comprovação de contribuições devidas ao INSS de todo o ano de 2012. Por conta dessas ilegalidades, entre multas e glosa, a ex-prefeita terá de pagar um montante superior a R$ 1,2 milhão.

A prestação de contas do ex-prefeito municipal de Beruri, José Domingos de Oliveira (do ano de 2012) também foi julgada irregular. O colegiado decidiu que o ex-prefeito terá de devolver ao erário, entre multas e glosa, mais de R$ 4,8 milhões. As empresas Topo Construções e Terraplenagem e Oliveira e Martins Empreendimentos e Projetos Ltda., também foram condenadas em solidariedade. A Topo Construções e Terraplanagens terá que ressarcir os cofres públicos em R$ 2,4 milhões e a Oliveira e Martins Empreendimentos e Projetos Ltda. terá de devolver R$ 579,5 mil por ausência de documentos desde a licitação até a execução do contrato de obras.

A prestação de contas da Câmara Municipal de Maraã, do exercício de 2011, sob a responsabilidade do ex-presidente Ernilson Carvalho dos Santos, também foi julgada irregular. Entre as irregularidades encontradas no processo estão a não comprovação de despesas realizadas com prestação de serviços de folhas de pagamento; não comprovação de despesas relacionadas com viagens e pagamento de verba indenizatória por convocação extraordinária. O ex-presidente terá de devolver aos cofres públicos o montante de R$ 260 mil, entre multas e glosas.

Contas regulares com ressalvas

O ex-presidente da Câmara Municipal de Anori, exercício de 2011, Paulo Moreno Nunes teve as contas julgadas regulares com ressalvas. Por inobservância dos prazos legais para remessa ao tribunal, por meio informatizado ou documental, de balancetes, demonstrações contábeis e documentos referentes à receita e despesa o ex-presidente foi multado em R$ 4 mil.

A prestação de contas do ex-diretor-presidente da Agência Estadual de Desenvolvimento Sustentável (ADS), exercício de 2008, Raimundo Valdelino Rodrigues Cavalcante, também foi julgada regular com ressalvas, sem aplicação de multas ao ex-gestor.

Fonte: Secom

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