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quinta-feira, 26 de junho de 2014

STF por ampla maioria manda cumprir a lei.


Demorou sete meses e meio para que houvesse justiça e a lei pudesse ser cumprida no caso, mas na noite desta 4ª feira, por ampla maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) corrigiu a injustiça praticada pelo presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, e o ex-ministro José Dirceu foi autorizado a cumprir sua sentença em regime semiaberto o que lhe possibilita, também, realizar trabalho externo.

A sessão plenária que revogou a decisão de Barbosa, monocrática (tomada sozinho) contra Dirceu, foi instalada no início da tarde e os 10 ministros votaram no início da noite. Ao todo, o plenário julgou 10 recursos, chamados de “agravos regimentais” apresentados pela defesa dos sentenciados na Ação Penal 470.

Entre estes estavam a autorização para o cumprimento da sentença de Dirceu em regime semiaberto e a consequente autorização para ele realizar trabalho externo. Após derrubar a exigência de cumprimento de 1/6 da pena, os ministros decidiram que não procediam os argumentos do ministro Joaquim Barbosa que havia negado pedido de trabalho externo, alegando que não seria correto uma oferta de trabalho por uma empresa privada, especialmente por ser um escritório de advocacia. Os ministros também entenderam por unanimidade que a oferta de emprego de José Gerardo Grossi não se trata de uma “ação entre amigos”, tampouco que o trabalho interno já desenvolvido por Dirceu na Papuda seria suficiente para negar o direito ao trabalho externo.

O plenário também votou – e rejeitou – recurso apresentado pela defesa do ex-deputado José Genoino, para que ele cumpra a sentença em regime domiciliar, em função do seu grave estado de saúde (o deputado é cardíaco, submeteu-se a uma cirurgia no meio do ano passado e seu estado agravou-se na prisão em regime fechado). Segundo o relator Luís Roberto Barroso existem outros presos que vivem a mesma situação e que, de acordo com os laudos médicos não haveria necessidade de atender ao pedido.

A defesa de José Genoino pediu a palavra e afirmou que desde sua volta ao presídio, o ex-deputado já teve crises de hipertensão e que a oscilação no índice de coagulação poderia levar a quadros graves de saúde como embolia ou hemorragia. Apesar das ressalvas, o voto do relator permaneceu por oito a dois. Barroso afirmou, no entanto, que José Genoino terá direito à progressão de pena para o regime aberto a partir do dia 24 de agosto. Determinou, ainda, à Vara de execuções penais que envie a ele, relator, no dia 25 de agosto os autos para dar encaminhamento à progressão da pena.

O plenário do STF derrubou a exigência do cumprimento de um sexto da pena para ter direito ao trabalho externo. Para tomar a decisão desta tarde/início de noite, os ministros se fundamentaram na jurisprudência firmada nos últimos 15 anos pelo STJ, que nega fundamento e legalidade ao argumento do presidente Joaquim Barbosa, de que estes sentenciados precisariam cumprir 1/6 da pena antes de terem direito ao semiaberto. Mesmo que eles nunca tenham sido condenados ao regime fechado como o imposto por JB ao ex-ministro José Dirceu.

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