Em votação no plenário da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), foram aprovados dois projetos de lei do deputado José Ricardo Wendling (PT): o que limita o número de alunos em sala de aula das redes pública e privada do Amazonas e o que trata sobre a fiscalização, a transparência e o controle social nos gastos públicos. As proposituras seguem agora para a sanção do governador do Estado.
Após sanção e publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), as escolas da rede pública e privada do Amazonas passam a funcionar com, no máximo, 25 alunos por salas de aula, no caso do 1º ao 5º ano do ensino fundamental; 30 alunos por sala, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; e 35 alunos, em se tratando do ensino médio.
Tendo como objetivo principal contribuir para a melhoria da qualidade da educação nas escolas do Amazonas, a proposta baseia-se na Constituição Federal, que prevê no artigo 206 a garantia de padrão de qualidade do ensino; e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), determinando nos artigos 4º e 25 padrões mínimos de qualidade de ensino, como quantidades mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem e relação adequada entre o número de alunos e o professor.
De acordo com o deputado, especialistas afirmam que as salas de aula com menos alunos são mais silenciosas, ajudando na concentração dos educandos e proporcionando momentos de atenção mais individualizada. Além disso, os professores têm mais tempo para se dedicar à correção de trabalhos e provas, podendo conhecer melhor as deficiências de cada estudante.
Já o projeto que trata sobre a transparência, busca dar transparência na arrecadação, nos pagamentos e nos benefícios financeiros do executivo estadual, seja órgãos da administração direta, indireta, autarquias, fundações e empresas públicas estaduais e dos municípios do Estado do Amazonas.
José Ricardo explicou que já existe uma lei federal sobre o assunto, mas os Estados podem propor legislações mais específicas que façam um detalhamento dessas publicações, a exemplo de outros estados do País. Se sancionada, essa lei estadual determinará que sejam publicados, pela internet ou outros meios, todos os extratos das contas e operações financeiras realizadas, assim como as faturas dos cartões corporativos, no mês subsequente ao pagamento.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Após sanção e publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), as escolas da rede pública e privada do Amazonas passam a funcionar com, no máximo, 25 alunos por salas de aula, no caso do 1º ao 5º ano do ensino fundamental; 30 alunos por sala, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; e 35 alunos, em se tratando do ensino médio.
Tendo como objetivo principal contribuir para a melhoria da qualidade da educação nas escolas do Amazonas, a proposta baseia-se na Constituição Federal, que prevê no artigo 206 a garantia de padrão de qualidade do ensino; e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), determinando nos artigos 4º e 25 padrões mínimos de qualidade de ensino, como quantidades mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem e relação adequada entre o número de alunos e o professor.
De acordo com o deputado, especialistas afirmam que as salas de aula com menos alunos são mais silenciosas, ajudando na concentração dos educandos e proporcionando momentos de atenção mais individualizada. Além disso, os professores têm mais tempo para se dedicar à correção de trabalhos e provas, podendo conhecer melhor as deficiências de cada estudante.
Já o projeto que trata sobre a transparência, busca dar transparência na arrecadação, nos pagamentos e nos benefícios financeiros do executivo estadual, seja órgãos da administração direta, indireta, autarquias, fundações e empresas públicas estaduais e dos municípios do Estado do Amazonas.
José Ricardo explicou que já existe uma lei federal sobre o assunto, mas os Estados podem propor legislações mais específicas que façam um detalhamento dessas publicações, a exemplo de outros estados do País. Se sancionada, essa lei estadual determinará que sejam publicados, pela internet ou outros meios, todos os extratos das contas e operações financeiras realizadas, assim como as faturas dos cartões corporativos, no mês subsequente ao pagamento.
Fonte: Assessoria de Comunicação
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