José Ricardo discute com o presidente do TCE emendas à Lei Orgânica do órgão

O deputado José Ricardo Wendling (PT), juntamente com o deputado Luís Castro (PPS), visitou ontem, quarta-feira (15), o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Érico Desterro, para apresentar as oito emendas já protocoladas na Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) ao Projeto de Lei Complementar nº 3, que altera a Lei nº 2.423 (Lei Orgânica do TCE). Na ocasião, ele analisou proposta por proposta e disse ser favorável a maioria delas, principalmente, no que diz respeito à divulgação de dados e à transparência dos gastos públicos, que já são exigências da Lei de Acesso à Informação, e às ações para agilizar as prestações de contas.

Para José Ricardo, é salutar esse debate prévio com o TCE, antes do projeto de alteração e das emendas à Lei Orgânica serem discutidas e apreciadas em plenário. “Uma discussão objetiva sobre as reais necessidades do órgão e o que podemos fazer para melhorar sua atuação. Esperamos somente que a bancada do Governo se sensibilize com as emendas e que sejam aprovadas durante as votações”, declarou ele, ressaltando ainda que foram muito bem aceitas as emendas queprevêem para os administradores públicos domicílio de contas correspondente a seu domicílio fiscal junto à Secretaria da Receita Federal e que o responsável que não atender a notificação no prazo estabelecido e será considerado revel pelo Tribunal, dando-se prosseguimento ao processo.

Algumas emendas já estavam em consonância com o pensamento da presidência do TCE, como por exemplo a transmissão das Sessões do Pleno via TV Assembleia. “Caso a Aleam concorde e não acarrete nenhum ônus ao Tribunal, poderemos transmitir, sem problema algum, a sessão de amanhã”, afirmou ele, que também pretende colocar a disposição da população, via portal TCE, os nomes dos relatores da prestação de contas de cada município do Estado, como ainda o tempo em que a ação está tramitando por setor.

Seguem as demais propostas: caberá ao relator a responsabilidade pela constituição das comissões de inspeção e auditoria, submetidas à deliberação do pleno; divisão e sorteio dos órgãos e entidades estaduais e municipais entre conselheiros e auditores, publicação de processos sorteados, bem como arguição de impedimento e suspeição de relatoria; e possibilidade de discussão pelo auditor das matérias postas em discussão, mesmo quando não convocado para substituir conselheiro, conferindo-lhe direito a voz e não a voto e enriquecendo o debate;

E mais: disponibilização para consulta, em seu site, de informações relativas à execução orçamentária e financeira de todas as unidades jurisdicionadas; e possibilidade de publicação dos pareceres emitidos pelos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas; e possibilidade de reprovação das contas, na hipótese de descumprimento das recomendações feitas no exercício anterior.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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