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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

A Copa do Mundo é nossa?


Leandro Franklin Gorsdorf*

Com a organização do Mundial de 2014, surge o conflito dos interesses público, dos cidadãos, e privado, da Fifa. É preciso lutar pela garantia dos direitos conquistados pelos brasileiros, sem abrir brechas para exceções.

Os preparativos para a realização da Copa do Mundo no Brasil, em 2014, rendem muitas controvérsias, não somente na mídia, na sociedade, mas no mundo jurídico. O primeiro problema que se apresenta é a falta de informações sobre a natureza do acordo realizado entre o Estado Brasileiro e a Fifa, empresa privada com fins lucrativos. Até hoje, não foi disponibilizado o instrumento no qual a entidade funda suas exigências expressadas no Caderno de Garantias e Responsabilidades. Isso, apesar dos pedidos de deputados no Congresso para a sua publicização.

A postura do governo, ao manter em sigilo absoluto esses documentos, priva o cidadão do direito à informação sobre um evento, que, por suas proporções, tem gerado impactos negativos nas cidades – como remoções e despejos arbitrários – e também mudanças legislativas que flexibilizam direitos conquistados e positivados na nossa ordem constitucional.

Na hipótese de se tratar de um contrato internacional, temos, como contratantes, o Estado que deveria garantir a proteção do interesse público (coletivo) e, por conseguinte, dos direitos presentes na nossa Constituição, das leis e dos tratados. No outro lado, está a proteção de interesses privados (individuais) por parte de empresas internacionais vinculadas à “economia dos eventos esportivos”.

Porém, o que temos visto é o governo impulsionando uma série de alterações legislativas, inconstitucionais, na qual a Lei Geral da Copa ganha destaque por violar o princípio da liberdade econômica – com a Zona de Restrição –, direitos do consumidor e, em especial, dos idosos e estudantes. Os direitos culturais também são ameaçados ao se pretender patentear termos do imaginário popular brasileiro como “Brasil 2014”, “Seleção”, “Seleção Canarinho” e “Copa do Mundo do Brasil”.

Uma das normas que mais dificulta a aprovação da Lei Geral é a indiscriminada responsabilidade objetiva da União por qualquer prejuízo à Fifa, inclusive em caso de catástrofes naturais, caso em que o orçamento público deverá ser destinado a indenizar a empresa organizadora da Copa do Mundo.

Algumas indagações devem ser respondidas pelo Estado Brasileiro em relação a essa situação. Primeiro, se for realmente um contrato internacional, é necessário respeitar algumas condições inerentes aos contratos. É preciso garantir os direitos adquiridos e a aplicação da legislação vigente na assinatura do contrato. Por isso, as modificações das normas nacionais em detrimento das exigências da Fifa violam princípios contratuais e também nossa soberania. As ingerências apoiadas na ação discricionária do governo brasileiro não condizem com a vontade popular expressa na Constituição.

* Professor de Direito da UFPR e pesquisador da Rede Observatório das Metrópoles.

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