Supremo valida Lei da Ficha Limpa para eleições deste ano: 7 X 4

Decisão inviabiliza por oito anos a candidatura de políticos cassados, que renunciaram e que tenham sido condenados pela Justiça.

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou hoje a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições municipais deste ano. A decisão torna inelegíveis por oito anos políticos cassados, que renunciaram ao mandato para fugir de processo de cassação e os condenados criminalmente por órgão colegiado, independente de o caso ter sido ou não julgado em última instância.

A Lei da Ficha Limpa foi aprovada pelo Congresso e promulgada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2010, a partir de um projeto de iniciativa popular que coletou 1,3 milhão de assinaturas. O julgamento da lei era aguardado com expectativa pelos partidos políticos, devido ao seu impacto na escolha dos candidatos a prefeitos e vereadores para o próximo pleito.

Voto da ministra Rosa Weber praticamente definiu o julgamento, uma vez que a posição dos outros cinco ministros favoravelmente à aprovação da Ficha Limpa já era conhecida

No início do ano, o STF decidiu que a lei não valeu para o pleito passado. Agora, porém, a Corte se debruçou sobre aspectos constitucionais da norma, levando em conta dois pontos principais: se políticos que renunciaram a mandatos ou que foram condenados pela Justiça antes da existência da lei poderiam ser eleitos; e se quem tem condenação por um órgão colegiado, porém sem decisão de última instância, estaria inelegível.

Histórico

A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor em junho de 2010, mas, devido a uma decisão do STF, não valeu para as eleições daquele ano. Para garantir a validade da lei em 2012, duas ações para atestar sua constitucionalidade foram propostas. Uma foi impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outra pelo PPS.

No sentido contrário, a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) foi ao STF pedindo que um dos dispositivos da lei seja considerado inconstitucional. No caso, o que impede a candidatura de um político que tenha sido excluído do exercício de sua profissão por decisão do órgão profissional competente.

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