Conheça as regras para doações de campanha eleitoral na Internet
Conhecer bem as regras para doações de campanha eleitoral na Internet é importante para montar a estrutura de arrecadação dessas contribuições para as eleições municipais de 2012. A doação de campanha pela Internet foi regulamentada pelo TSE e pode ser feita até mesmo por cartão de crédito. A novidade, regulamentada na campanha eleitoral de 2010 e adotada pelas campanhas de Marina e Dilma, promete chegar com mais forma nas próximas eleições municipais, como parte das campanhas de marketing político digital. O recurso é válido e interessante para estimular o engajamento, mas receber doações de campanha pela internet, requer de candidatos e partidos o cumprimento de algumas regras básicas.
Principais regras para doações de campanha nas Internet
Veja quais são as principais regras para doações de campanha eleitoral na Internet para candidatos e partidos políticos que desejam promover campanhas de arrecadação de fundos para campanhas eleitorais na Internet:
- Quem poderá receber doações - Poderão receber doações pela Internet candidatos, vice, suplentes, comitês financeiros e partidos políticos devidamente registrados;
- Aplicativo de arrecadação – Para receberem doações de campanha eleitoral pela Internet os candidatos deverão criar aplicativo próprio para este fim em seus sites de campanha;
- Qual pode fazer doações por cartões de crédito - Somente pessoa física poderão fazer doações eleitorais através de cartões de crédito, ficando proibido o parcelamento ou a doação através de cartões emitidos no exterior. É também proibida a doação através de cartão corporativo ou empresarial;
- Período de arrecadação – O período de arrecadação de doações eleitorais pela Internet irá até a data das eleições municipais, inclusive segundo turno se for o caso. Após esta data, o site deve desabilitar aplicativo de arrecadação imediatamente.
Além das regras para doações de campanha eleitoral na Internet expostas acima, candidatos e partidos também deverão observar os seguintes procedimentos para criação de mecanismos para arrecadação.
Requisitos para arrecadação de doações por candidatos:
- Registro candidatura e obtenção de CNPJ;
- Conta bancária específica para movimentação financeira de campanha;
- Receber da Justiça Eleitoral os números de recibos eleitorais;
- Contratar operadora de cartão ou facilitador de pagamento para habilitação de recebimento de recursos;
- Criação de página web específica para recebimento dessas doações com TLD .br em provedor com sede no Brasil.
- Registro dos diretórios no TSE e anotação dos diretórios partidários;
- Conta bancária específica para movimentação financeira de campanha;
- Receber da Justiça Eleitoral os números de recibos eleitorais;
- Contratar operadora de cartão ou facilitador de pagamento para habilitação de recebimento de recursos;
- Criação de página web específica para recebimento dessas doações com TLD .br em provedor com sede no Brasil.
Recibo Eleitoral de doação feita pela Internet
- É obrigatória a emissão do recibo de doação de campanha em modelo padronizado;
- A emissão de recibo eletrônico dispensa emissão da via do beneficiário da doação;
- O recibo poderá ser preenchido manualmente no caso de doação por terminal de cartão de crédito.
A fiel observação dessas regras para doações de campanha eleitoral na Internet é fundamental para evitar as sanções impostas pela legislação eleitoral que incluem inclusive a reprovação das contas de campanha.
Fonte: http://www.eleitordigital.net.br/
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