"O Código de Defesa do Consumidor há vinte e um anos estabelece que a informação é um direito básico do consumidor e uma obrigação do fornecedor. Ela assegura a transparência nas relações de consumo e garante ao consumidor o exercício pleno de escolha", explica a diretora do DPDC, Juliana Pereira.
Os testes foram realizados por laboratório credenciado pelo Ministério da Agricultura e os resultados apontaram substâncias transgênicas no milho e na soja usados como ingredientes. Os processos foram instaurados com base no descumprimento do Código de Defesa do Consumidor e do Decreto nº 4.680/2003 , que estabelece a obrigatoriedade de informar no rótulo do produto a presença de OGMs em quantidade superior a 1%.Uma fiscalização coordenada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça - e realizada em diferentes regiões do país em parceria com os Procons de São Paulo, da Bahia e de Mato Grosso - identificou descumprimento das regras de rotulagem em pelo menos dez produtos que contêm ingredientes transgênicos, os chamados Organismos Geneticamente Modificados (OGM). As empresas responsáveis responderão a processos administrativos do DPDC.
Fonte: Ministério da Justiça
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