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quarta-feira, 10 de agosto de 2016

José Ricardo denuncia precariedade no serviço de fisioterapia do Hospital Adriano Jorge.


A pedido de usuários do Hospital Adriano Jorge, localizado bairro Cachoeirinha, Zona Sul de Manaus, o deputado estadual José Ricardo (PT) realizou uma fiscalização na unidade, hoje de manhã. No local, o parlamentar constatou a precariedade do serviço de fisioterapia pela falta de manutenção nos aparelhos, vagas insuficientes para a grande demanda da população, assim como um problema no atendimento da hidroterapia (atividade terapêutica que utiliza os recursos de uma piscina preparada especificamente para este fim) que há um mês está com a bomba queimada.

“A situação no Adriano Jorge é bem difícil para quem precisa fazer fisioterapia, pois a demanda é intensa, mas o estado não dá a manutenção necessária aos aparelhos e muito menos amplia o serviço. As pessoas que precisam têm que esperar meses para iniciar o tratamento, e quando conseguem se deparam com aparelhos sem manutenção e a falta de outras atividades como a de hidroterapia porque há mais de um mês a bomba está queimada. É desumano o que o governo faz com a população”, criticou ele, antecipando que vai encaminhar o relatório da fiscalização à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (Susam) e cobrar providências urgentes.


Em 2015, José Ricardo já havia realizado uma visita de fiscalização ao Adriano Jorge, também por conta das constantes denúncias. Na ocasião, foram identificadas várias falhas no serviço, dentre eles: poucos funcionários para o atendimento ao público, fazendo com que pacientes cheguem a dormir na fila do hospital para garantir sua ficha; longa espera para realização de exames e cirurgias, com espera de seis meses a até seis anos; e emissão de solicitação de exames sem data, o que dificulta os usuários reclamarem, em caso de demora na marcação.

Sobre esse último ponto, o deputado é autor da Lei (Sancionada) nº 4.309/ 2015, que obriga as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecerem, certidões aos usuários não atendidos na rede pública, contendo requisitos mínimos, como nome do paciente e da unidade de saúde, data, hora e motivo pelo qual não houve o atendimento ao cidadão. “O acesso à informação está previsto em lei e o cidadão tem o direito de saber por que não poderá ser atendido em determinado hospital. Dessa forma, poderá recorrer a outras instâncias para garantir o direito à saúde”, esclareceu ele.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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