
A Lei Geral da Copa concede aposentadoria especial para os jogadores – titulares ou reservas - campeões pela seleção brasileira da Copa do Mundo de 1958, 1962 e 1970.
O auxílio será pago mensalmente pelo Ministério do Esporte para complementar a renda até que seja atingido o valor máximo do salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social, hoje em R$ 3.691,74. Também haverá um prêmio especial para todos os ex-jogadores, pago uma única vez, no valor de R$ 100 mil.
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