Justiça faz com que Lei de Anistia deixe de ser escudo para criminosos e torturadores

 
Duas decisões tomadas nesse início de semana, no âmbito e/ou relacionadas ao Judiciário, mostram que caminhamos para uma fase no país em que de nada adiantará criminosos e torturadores na ditadura militar invocarem a Lei da Anistia recíproca de 1979 porque ela não mais acobertará seus crimes e nem os manterá impunes.

As duas decisões desse começo de semana mostram que mais cedo ou mais tarde, como sempre modestamente previ aqui, os torturadores e criminosos que agiram no regime de exceção responderão perante à justiça pelos crimes que praticaram.

Uma das decisões foi a condenação pela justiça do ex-chefe do DOI-CODI paulista, coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, a pagar indenização a parentes (à esposa e a uma irmã) do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, assassinado em 1971 no centro de tortura do então II Exército, hoje Comando Militar do Leste.

A outra, é o anúncio feito pela família Herzog de que vai entrar com pedido de cumprimento da ordem judicial que determinou ao Ministério Público a apuração das circunstâncias da morte do jornalista Vladimir Herzog, também no DOI-CODI de São Paulo, em 1975.

Como se vê, as duas decisões mostram que de nada servirá no futuro próximo a Lei da Anistia em que se escudam criminosos e torturadores para continuarem impunes. Nem de nada adiantará esses criminosos continuarem negando o que fizeram. É inexorável e, mais cedo do que imaginam, estarão no banco dos réus respondendo à justiça pelos crimes que praticaram.

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