Mudanças anunciadas ontem atingem abono salarial, seguro-desemprego, pensão por morte e auxílio-doença.
O ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, apresentou ontem uma série de mudanças que o governo pretende fazer nos programas sociais abastecidos com recursos federais para, segundo ele, “corrigir distorções”. O governo vai alterar as regras para concessão de abono salarial, seguro-desemprego, seguro-desemprego do pescador artesanal (seguro defeso), pensão por morte e auxílio-doença. As medidas devem gerar uma economia de R$ 18 bilhões nas despesas da União anualmente a partir de 2015.
As mudanças serão publicadas ainda hoje no Diário Oficial, por meio de medidas provisórias elaboradas pelo Palácio do Planalto. De acordo com o ministro, as novas regras passam a valer apenas para futuros dependentes do sistema previdenciário público. “As alterações não se aplicam a quem já recebe. A lei não retroage. É daqui para frente”, disse. As propostas foram apresentadas ontem por Mercadante ao lado da ministra do Planejamento, Miriam Belchior, do futuro titular da pasta, Nelson Barbosa, e do ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias.
Mercadante disse que a ideia do Palácio do Planalto com os ajustes nas despesas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da Previdência Social é se “adaptar à nova realidade do mercado de trabalho brasileiro”, reduzir a rotatividade, buscar um alinhamento com padrões internacionais e eliminar excessos. O ministro negou que as medidas anunciadas sejam impopulares. “Não concordo que necessariamente são medidas impopulares. Todos os programas estão sendo mantidos, estamos mudando regras. Os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários estão garantidos.”
No caso do abono salarial, para ter acesso ao benefício, o trabalhado passará a ter de comprovar seis meses ininterruptos de trabalho com carteira assinada. Na regra atual, o abono é concedido com apenas um mês de contribuição. O valor do benefício, que hoje é de um salário-mínimo, passa a ser proporcional ao tempo de serviço, como já acontece com o 13º salário.
O governo também alterou as regras de concessão do seguro desemprego. Para ter acesso ao benefício serão necessários 18 meses de trabalho com carteira assinada e não mais seis meses. Para a segunda solicitação do seguro, o trabalhador deverá ter contribuído por 12 meses com o INSS. Já no terceiro acesso ao seguro, o trabalhador terá de ter ocupado um emprego formal pelo mínimo de seis meses.
De acordo com Mercadante, a mudança ocorre para corrigir a distorção gerada pela entrada de jovens no mercado de trabalho, cuja rotatividade é maior. “Há uma distorção no programa, com 74% sendo pago para quem está entrando (no mercado), os mais jovens, que são mais dispostos a mudar de emprego”, disse.
Mercadante também anunciou alterações na concessão do auxílio-doença, que não se aplicam aos atuais beneficiários. O Palácio do Planalto determinou o aumento do prazo de afastamento pago pelo empregador antes do início do pagamento do auxílio-doença pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de 15 para 30 dias para segurados empregados. Também será fixado um teto no valor do auxílio-doença, equivalente à média das últimas 12 contribuições.
No seguro defeso, pago ao pescador artesanal no período em que ele não pode pescar para garantir a reprodução dos peixes, as mudanças são mais profundas. Segundo Mercadante, o governo constatou irregularidades na concessão do benefício. “Foi identificado acúmulo, com pessoas que recebem dois, três salários”, afirmou. Agora, os pescadores não poderão receber o seguro defeso se já forem beneficiários de outros programas sociais, como o Bolsa Família. Eles precisarão ter pelo menos três anos de registro como pescador artesanal. Terão de comprovar comercialização de pescador ou pagamento de contribuição previdenciária por pelo menos 12 meses. A concessão do salário-mínimo do benefício será avalia por um comitê gestor.
Pensão por morte recebida pelo cônjuge passará a exigir casamento ou união estável de dois anos no mínimo.
Na mudança das regras para concessão da pensão por morte recebido pelo cônjuge, após o falecimento do marido ou da esposa, o principal foco, segundo o ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, é evitar “casamentos oportunistas”. Se aprovado, o benefício será pago apenas para pessoas cujo casamento ou união estável seja no mínimo de dois anos. “Há hoje casamentos oportunistas, com pessoas muito velhas casando com pessoas muito jovens para passar o benefício”, disse.
Segundo Mercadante, a partir da nova regra, não será possível “casar de última hora para passar o benefício, como acontece hoje com casamentos oportunistas”. De acordo com o ministro, o gasto com a pensão cresceu de R$ 39 bilhões, em 2003, para R$ 86,5 bilhões, em 2013. “Isso representa 3,2% do PIB”, comparou.
O pagamento da pensão também passará a considerar o tempo de vida do cônjuge beneficiado com o auxílio. No caso de pessoas acima de 44 anos, o benefício será concedido de forma vitalícia. Beneficiários abaixo de 43 terão direito à pensão por um período que varia entre 15 e 3 anos, sendo sempre menor o tempo de concessão para os mais jovens.
O valor a ser recebido será de 50% do salário-benefício para o cônjuge, seguido de acréscimos de 10% por dependente até poder completar 100% do total do vencimento. O benefício mínimo segue sendo de um salário-mínimo por pensão.
As novas regras, contudo, só valerão para pensões futuras. Os benefícios atualmente concedidos não serão enquadrados nas mudanças apresentadas ontem pelo governo.
Fonte: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=183182
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